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Direito Urbanístico · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

Segundo o Estatuto das cidades, o direito de preempção consiste em

Gabarito: C

O direito de preempção, no Estatuto da Cidade, é uma preferência legal dada ao Poder Público municipal para comprar um imóvel urbano quando ele for colocado à venda. Em outras palavras: se o particular resolver alienar o imóvel onerosamente, o Município tem prioridade na aquisição, desde que o direito esteja previamente instituído por lei municipal e nas áreas delimitadas na forma do art. 25 da Lei 10.257/2001. A lógica é simples e bem urbanística: o Município ganha uma ferramenta para organizar o território e adquirir imóveis estratégicos para fins de interesse público, como regularização fundiária, criação de equipamentos urbanos, áreas verdes e habitação de interesse social. Não é expropriação, não é autorização de obra e não é concessão de uso. É preferência de compra, com cara de administração planejada. Por isso o gabarito é a letra C. A redação da alternativa bate exatamente com o conceito legal do art. 25 do Estatuto da Cidade: preferência, pelo Poder Público municipal, na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. A doutrina costuma resumir isso como um direito de preferência do Município na compra, antes de o bem ir para qualquer terceiro. Vale guardar o contraste com institutos parecidos: preempção não é desapropriação, não é outorga onerosa e não é concessão de uso. A banca gosta muito de trocar esses conceitos para ver se você não confunde planejamento urbano com punição patrimonial.

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