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Direito Urbanístico · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

O Município pode proceder à desapropriação de um imóvel caso o proprietário não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo. Neste caso, a desapropriação é realizada com pagamento mediante

Gabarito: D

O caso descreve a desapropriação-sanção prevista no Estatuto da Cidade, aplicada quando o proprietário ignora a função social do imóvel mesmo após o Município usar a escadinha de medidas: parcelamento/edificação/utilização compulsórios, depois IPTU progressivo no tempo e, só então, desapropriação. É uma resposta mais pesada do poder público porque o imóvel continua em desacordo com a ordem urbanística. A base está no art. 8º da Lei 10.257/2001. O dispositivo diz que, descumprida a obrigação após 5 anos de cobrança do IPTU progressivo, o Município pode desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis em até 10 anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais. Repare no detalhe clássico de prova: aqui não é indenização em dinheiro na hora. A lógica é justamente desestimular a resistência do proprietário e permitir que o Município imponha a função social da propriedade urbana. A desapropriação comum pode até ser paga em dinheiro, mas esta é a desapropriação-sanção, com regime especial. Por isso o gabarito é a letra D. A alternativa reproduz a forma de pagamento correta prevista em lei: títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo legal. As demais trazem ideias de crédito, conta corrente ou abatimento de IPTU que não existem no Estatuto da Cidade.

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