Consoante estabelece a atual redação da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser todos os indicados a seguir, EXCETO:
- A)o proprietário do imóvel a ser parcelado;
Correta, porque o proprietário do imóvel a ser parcelado pode ser considerado empreendedor pela lei.
- B)o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse;
Correta, pois o ente público habilitado e com regular imissão na posse também pode assumir essa condição.
- C)o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;
Correta, desde que haja anuência expressa do proprietário e a sub-rogação das obrigações previstas na lei.
- D)a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente Registro de Imóveis;
Correta, porque a pessoa contratada pelo proprietário ou pelo poder público pode atuar como empreendedora, com a formalização exigida.
- E)a associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento, mas não a cooperativa habitacional ou associação de moradores, ainda que autorizada pelo titular do domínio.
Errada, porque a lei também admite cooperativa habitacional e associação de moradores, se assumirem a responsabilidade pela implantação do parcelamento e houver autorização do titular do domínio.
Gabarito: E
A Lei nº 6.766/1979, na redação atual, ampliou o conceito de empreendedor no parcelamento do solo urbano. Em vez de ficar preso só ao dono do terreno, a lei admite que a responsabilidade pela implantação do parcelamento recaia sobre outras figuras que tenham vínculo jurídico e assunção formal das obrigações do projeto. Na prática, isso aparece no art. 2º-A da lei, que lista quem pode ser empreendedor, como o proprietário, o poder público em certas hipóteses, o compromissário comprador com anuência do proprietário, e a pessoa contratada para executar o parcelamento ou a regularização, desde que haja a formalização exigida. A pegadinha da questão está justamente em limitar indevidamente esse rol. A alternativa errada exclui a cooperativa habitacional e a associação de moradores, mas a lei também as admite, desde que assumam a responsabilidade pela implantação e observados os requisitos legais. Por isso, a banca quer que você perceba que o rol legal é mais amplo do que a frase sugere. Em resumo: o erro foi tentar criar uma restrição que a lei não faz. Em prova, quando a questão disser que certo sujeito "não pode" fazer algo, desconfie imediatamente e volte ao texto da lei.