No município XX, localizado no estado-membro da Federação YY, o vereador Teodoro Madureira apresentou projeto de lei prevendo a edificação compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado no município. Com base no Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/01, assinale a afirmativa correta.
- A)A edificação compulsória é vedada expressamente no Estatuto das Cidades, por força da característica absoluta dos direitos reais prevista no Código Civil.
Errada, porque a edificação compulsória é expressamente prevista no Estatuto da Cidade, e não vedada.
- B)A edificação compulsória, conforme preceito constitucional reproduzido no Estatuto das Cidades, só é admitida na hipótese de não utilização absoluta do solo urbano
Errada, porque a lei não limita a medida à não utilização absoluta do solo urbano, abrangendo também imóvel subutilizado.
- C)O projeto de lei apresentado pelo parlamentar municipal conduzirá, necessariamente, à expropriação sem indenização do imóvel particular urbano.
Errada, porque o simples projeto de lei não gera expropriação automática, e a desapropriação só ocorre em etapa posterior e com regime próprio.
- D)Para fins de edificação compulsória considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
Certa, pois a lei considera subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
- E)Em caso de edificação compulsória, a notificação realizada pelo Poder Executivo não necessita de averbação no Registro Geral de Imóveis, devido a inexistência de caráter real no ato.
Errada, porque a notificação para edificação compulsória deve ser averbada no registro de imóveis, justamente por produzir efeitos relevantes sobre o imóvel.
Gabarito: D
A edificação compulsória é um dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade e tem base no art. 182 da Constituição e nos arts. 5º e 6º da Lei 10.257/2001. Ela serve para forçar o proprietário a dar função social ao imóvel urbano que esteja vazio, subutilizado ou ocioso, desde que o plano diretor ou a lei dele decorrente estabeleçam as condições de aproveitamento mínimo. O ponto-chave aqui é que o legislador não saiu atirando no escuro: a lei define o que é solo urbano subutilizado. Pelo art. 5º, §1º, considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Perceba também que não há expropriação imediata. O procedimento começa com notificação do proprietário para parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, e essa notificação deve ser averbada no registro de imóveis. Só se houver descumprimento é que podem vir outras medidas, como IPTU progressivo e, em último caso, desapropriação com pagamento em títulos. A lógica do Estatuto é sempre pressionar pelo cumprimento da função social da propriedade, não confiscá-la de cara. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a definição legal de imóvel subutilizado. A banca costuma cobrar justamente essa redação bem literal do Estatuto da Cidade.