Há pouco mais de seis anos, Maria tinha a posse mansa e pacífica de parte de um imóvel urbano, localizado no Município X, no qual o módulo urbano mínimo fora fixado em 300 m2 . O imóvel tinha uma área total de 1.000 m2 e a parte ocupada por Maria era de 250 m2 . Como esse era o seu único imóvel, no qual residia com seus filhos e netos, tinha a especial preocupação de continuar no local. Com esse objetivo, procurou um advogado e o questionou sobre ter, ou não, preenchido os requisitos para a aquisição originária da propriedade, da parte que ocupava do imóvel, por meio de usucapião especial, conforme previsão constitucional. O advogado respondeu, corretamente, que:
- A)Maria preencheu os requisitos exigidos, não havendo nenhum óbice ao reconhecimento da usucapião;
Correta, porque Maria preencheu os requisitos constitucionais: tem mais de 5 anos de posse, mora no local com a família, não possui outro imóvel e a área ocupada é de 250 m2, exatamente no limite legal.
- B)o requisito concernente ao tempo mínimo de posse ininterrupta e sem oposição não foi preenchido;
Errada, porque o enunciado afirma que a posse começou há pouco mais de seis anos, então o prazo mínimo de 5 anos foi cumprido.
- C)o requisito concernente à área máxima do imóvel não foi preenchido, pois a parte ocupada por Maria ultrapassa 200 m2 ;
Errada, porque o limite legal da usucapião especial urbana é de 250 m2, e a área ocupada por Maria é exatamente 250 m2, não havendo excesso.
- D)Maria deve requerer a usucapião da integralidade do imóvel, o que lhe será deferido em razão do módulo urbano mínimo fixado no Município X;
Errada, porque a usucapião especial urbana pode recair sobre área de até 250 m2, não sobre a integralidade do imóvel, e o módulo urbano mínimo fixado pelo Município não altera esse limite constitucional.
- E)a área ocupada por Maria não atende ao módulo urbano mínimo fixado pelo Município X, o que impede a aquisição originária da propriedade dessa área.
Errada, porque o módulo urbano mínimo municipal não é requisito da usucapião especial urbana; o parâmetro correto é a área máxima de 250 m2 prevista na Constituição.
Gabarito: A
A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição e no art. 9º do Estatuto da Cidade, exige quatro coisas bem objetivas: posse por 5 anos, de forma ininterrupta e sem oposição; uso para moradia própria ou da família; área urbana de até 250 m2; e inexistência de outro imóvel urbano ou rural em nome do possuidor. Repare como a lei não quer complicar a vida de quem está consolidando moradia, então o foco é social, não burocrático.