Com base na Lei nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, as opções a seguir, apresentam situações em que o parcelamento do solo é permitido, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)As áreas alagadiças e sujeitas a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Errada, porque em áreas alagadiças o parcelamento só é vedado antes de tomadas as providências para o escoamento das águas, e não mesmo após essas medidas.
- B)Os terrenos com declividade igual ou superior a 30%, atendidas ou não exigências específicas dos órgãos competentes.
Errada, porque terrenos com declividade igual ou superior a 30% só podem ser parcelados se forem atendidas as exigências específicas dos órgãos competentes.
- C)Os terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo depois de saneados.
Errada, porque terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública podem voltar a ser parcelados depois de saneados; a vedação vale enquanto não houver saneamento.
- D)As áreas em que a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Certa, porque a lei realmente impede o parcelamento em áreas onde a poluição comprometa condições sanitárias suportáveis até que o problema seja corrigido.
Gabarito: D
A Lei 6.766/79 traz um filtro básico para o parcelamento do solo urbano: nem todo terreno pode virar loteamento ou desmembramento, porque a lei quer evitar problema ambiental, sanitário e de segurança logo na origem. A lógica é simples: primeiro o local precisa ser tecnicamente apto, depois vem o desenho urbanístico. Parece óbvio, mas em prova a banca adora inverter essa ordem. O art. 3º da lei lista os casos em que o parcelamento não é permitido, como áreas alagadiças, terrenos com declividade muito alta, aterros com material nocivo e áreas poluídas. Só que em vários desses casos a vedação não é eterna: ela vale até que o problema seja corrigido, saneado ou receba as providências técnicas exigidas. Ou seja, a lei não quer punir o terreno para sempre, e sim impedir a ocupação irresponsável. É por isso que a alternativa D está correta como exceção do enunciado: ela descreve uma hipótese de vedação temporária, válida apenas até a correção da poluição. Esse é exatamente o tipo de redação que aparece na lei, especialmente no inciso V do art. 3º. A banca cobra muito essa diferença entre proibição absoluta e proibição condicionada. Em resumo: se a alternativa disser que o parcelamento pode seguir sem cumprir a condição técnica, desconfie. A Lei 6.766/79 trabalha com cautela urbanística, e a regra é proteger o solo urbano antes que o problema vire lote.