De acordo com a Lei nº 6.766/79, o processo de subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, é definido como
- A)loteamento.
Correta: corresponde à definição legal de loteamento prevista no art. 2º, 1º, da Lei 6.766/79.
- B)desmembramento.
Errada: desmembramento é a divisão da gleba sem abertura de novas vias e sem modificação das existentes.
- C)desdobro.
Errada: desdobro é expressão usada em alguns contextos práticos, mas não é a definição legal pedida pela Lei 6.766/79 para esse caso.
- D)divisão e demarcação.
Errada: divisão e demarcação não é a categoria jurídica prevista na Lei 6.766/79 para esse tipo de parcelamento urbano.
Gabarito: A
A Lei 6.766/79 trata do parcelamento do solo urbano e diferencia bem duas ideias que a banca adora misturar: loteamento e desmembramento. No loteamento, a gleba é dividida em lotes e, ao mesmo tempo, surgem novas vias de circulação, logradouros públicos ou há prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Isso está exatamente na definição legal do art. 2º, 1º, da Lei 6.766/79. Ou seja, quando o enunciado fala em subdivisão da gleba em lotes para edificação com abertura de novas vias ou alteração das vias existentes, ele está descrevendo loteamento. É o clássico caso em que o parcelamento não só separa terrenos, mas também reorganiza o traçado urbano. A lei é bem objetiva aqui, então não tem muito espaço para invenção. Já o desmembramento acontece quando a gleba é dividida em lotes, mas sem abertura de novas vias e sem alterar as vias existentes. Perceba como a diferença costuma estar justamente na presença ou ausência dessas vias. Em prova, isso é uma casca de banana muito comum. Por isso, o gabarito é a letra A. O texto do enunciado reproduz a definição legal de loteamento, e não de desmembramento ou de qualquer outra figura parecida.