Proprietário de um terreno em área de encosta com alto grau de inclinação, situado em um morro de Niterói, decide fazer um loteamento para construir um conjunto de prédios com abertura de novas vias públicas entre os lotes. No entanto, não obtém autorização pelo órgão responsável. Considerando o exposto, a decisão do órgão responsável foi:
- A)correta, já que deveria ser feito um desmembramento, com a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, mas sem aproveitamento do sistema viário existente;
Errada, porque a hipótese narrada é de loteamento, já que houve abertura de novas vias públicas, e não de desmembramento.
- B)incorreta, já que o loteamento envolve a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias públicas de circulação, o que era proposto;
Errada, porque embora a descrição do loteamento esteja correta, isso não significa que o pedido deva ser autorizado, pois pode haver vedação legal pelo local escolhido.
- C)correta, já que o parcelamento do solo é vedado em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, de modo que, sendo o terreno com determinado declive, pode ser negado o pedido;
Certa, porque a Lei 6.766/1979 veda o parcelamento do solo em terrenos com condições geológicas que desaconselhem a edificação, como ocorre na área de encosta descrita.
- D)incorreta, já que o desmembramento ocorre com o aproveitamento do sistema viário existente e sem abertura de novas vias e logradouros públicos, nem se houver o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos já existentes;
Errada, porque a definição de desmembramento está correta, mas ela não corresponde ao caso, que prevê abertura de novas vias públicas.
- E)correta, já que o parcelamento do solo não pode ocorrer em zona urbana, mas apenas em área de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor ou aprovadas por lei municipal.
Errada, porque o parcelamento do solo urbano pode ocorrer em zona urbana; a lei também admite em zonas de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme a legislação municipal.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 separa bem duas figuras: loteamento e desmembramento. No loteamento, a gleba é dividida em lotes com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Já no desmembramento, há divisão do terreno em lotes, mas sem abrir novas ruas, usando o sistema viário existente. Parece detalhe, mas em concurso esse detalhe vale ouro. No caso da questão, o proprietário queria justamente fazer um loteamento, porque pretendia abrir novas vias públicas entre os lotes. Só que o terreno fica em área de encosta com alto grau de inclinação, isto é, em situação de relevo que pode tornar a ocupação inadequada. A lei veda o parcelamento do solo em terrenos com condições geológicas que desaconselhem a edificação, bem como em áreas impróprias por risco ou instabilidade. Então o órgão público agiu corretamente ao negar a autorização. Esse fundamento está na Lei 6.766/1979, especialmente no art. 3º, que traz as hipóteses em que o parcelamento é proibido. A lógica é simples: não basta querer urbanizar, é preciso que o solo suporte a ocupação com segurança. O Direito Urbanístico não aceita urbanização no estilo "vamos ver no que dá". Por isso, a resposta certa é a que reconhece a vedação legal ao parcelamento em terreno com condições geológicas desfavoráveis. A banca costuma misturar loteamento com desmembramento e, ao mesmo tempo, jogar uma restrição ambiental/geotécnica para testar se você sabe ler o problema por inteiro.