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Direito Urbanístico · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Proprietário de um terreno em área de encosta com alto grau de inclinação, situado em um morro de Niterói, decide fazer um loteamento para construir um conjunto de prédios com abertura de novas vias públicas entre os lotes. No entanto, não obtém autorização pelo órgão responsável. Considerando o exposto, a decisão do órgão responsável foi:

Gabarito: C

A Lei 6.766/1979 separa bem duas figuras: loteamento e desmembramento. No loteamento, a gleba é dividida em lotes com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Já no desmembramento, há divisão do terreno em lotes, mas sem abrir novas ruas, usando o sistema viário existente. Parece detalhe, mas em concurso esse detalhe vale ouro. No caso da questão, o proprietário queria justamente fazer um loteamento, porque pretendia abrir novas vias públicas entre os lotes. Só que o terreno fica em área de encosta com alto grau de inclinação, isto é, em situação de relevo que pode tornar a ocupação inadequada. A lei veda o parcelamento do solo em terrenos com condições geológicas que desaconselhem a edificação, bem como em áreas impróprias por risco ou instabilidade. Então o órgão público agiu corretamente ao negar a autorização. Esse fundamento está na Lei 6.766/1979, especialmente no art. 3º, que traz as hipóteses em que o parcelamento é proibido. A lógica é simples: não basta querer urbanizar, é preciso que o solo suporte a ocupação com segurança. O Direito Urbanístico não aceita urbanização no estilo "vamos ver no que dá". Por isso, a resposta certa é a que reconhece a vedação legal ao parcelamento em terreno com condições geológicas desfavoráveis. A banca costuma misturar loteamento com desmembramento e, ao mesmo tempo, jogar uma restrição ambiental/geotécnica para testar se você sabe ler o problema por inteiro.

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