No caput do Art. 2º da Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento de uso do Solo Urbano, fica determinado que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. A respeito do que trata a Lei citada, assinale a afirmativa correta.
- A)Loteamento refere-se ao parcelamento do solo urbano, com a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos.
Errada, porque a descrição dada é de desmembramento, e não de loteamento, já que não há abertura de novas vias ou logradouros públicos.
- B)Desmembramento refere-se ao parcelamento do solo urbano, com a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, mas que implique no prolongamento das vias existentes.
Errada, porque o desmembramento não envolve prolongamento de vias existentes; isso é típico do loteamento.
- C)A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Certa, porque reproduz fielmente o art. 2º da Lei 6.766/1979 ao listar os elementos da infraestrutura básica dos parcelamentos.
- D)Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa.
Errada, porque o prazo de 180 dias está ligado ao registro do parcelamento no cartório, e não à imposição de multa.
- E)Entre os requisitos que os loteamentos deverão atender, inclui-se o fato de que os lotes terão área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros.
Errada, porque a Lei 6.766/1979 fixa, como regra, área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m, não 150 m².
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano em duas formas: loteamento e desmembramento. A diferença central é simples: no loteamento, em regra, há abertura de novas vias, prolongamento de vias existentes ou criação de logradouros; no desmembramento, a gleba é dividida sem isso, aproveitando o sistema viário já existente. Parece detalhe, mas a banca adora transformar esse pedacinho em armadilha. O caput do art. 2º também traz a ideia de infraestrutura básica dos parcelamentos. E aí a lei é bem objetiva: ela inclui os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. A alternativa C reproduz exatamente essa definição legal, por isso está correta. Vale guardar outro ponto clássico: o prazo de 180 dias aparece no art. 18 para o registro do loteamento ou desmembramento após a aprovação, e não como multa. Já os lotes, como regra geral, não podem ter área inferior a 125 m² nem frente inferior a 5 m, salvo hipóteses legais específicas. Em concurso, a lei costuma cobrar esses números com muita precisão, quase como se tivesse uma queda especial por pegadinhas matemáticas.