Segundo o Estatuto da Cidade, uma lei específica para área incluída no Plano Diretor poderá determinar a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Considera-se subtilizado o imóvel, cujo aproveitamento seja
- A)inferior ao mínimo definido no Plano Diretor ou em legislação dele decorrente.
Correta, porque o Estatuto da Cidade define imóvel subutilizado como aquele com aproveitamento inferior ao mínimo previsto no Plano Diretor ou em legislação dele decorrente.
- B)inferior ao máximo definido no Plano Diretor ou em legislação dele decorrente.
Errada, porque a lei não usa como parâmetro o máximo de aproveitamento, e sim o mínimo.
- C)inferior ou igual ao mínimo definido no Plano Diretor ou em legislação dele decorrente.
Errada, porque a definição legal exige aproveitamento inferior ao mínimo, não inferior ou igual.
- D)igual ao máximo definido no Plano Diretor ou em legislação dele decorrente.
Errada, porque igual ao máximo não caracteriza subutilização e ainda troca o critério legal correto.
- E)igual ao mínimo definido no Plano Diretor ou em legislação dele decorrente.
Errada, porque igual ao mínimo não é subutilização; a lei exige aproveitamento abaixo do mínimo.
Gabarito: A
O Estatuto da Cidade trabalha com a ideia de que o imóvel urbano não pode ficar “guardado” sem função social, especialmente quando o Plano Diretor já definiu parâmetros de uso e ocupação do solo. Nessa lógica, a lei municipal específica pode exigir o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória de terreno não edificado, subutilizado ou não utilizado. O ponto da questão é o conceito de imóvel subutilizado. Pela Lei 10.257/2001, considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no Plano Diretor ou em legislação dele decorrente. Ou seja: se o potencial de aproveitamento está abaixo do piso fixado pela norma local, o imóvel entra na zona de atenção do poder público. Perceba a malícia clássica: não é comparar com o máximo, porque o Estatuto usa um critério de piso, não de teto. A ideia é identificar imóvel que está rendendo menos do que deveria em relação ao padrão urbanístico fixado pelo Município. Portanto, o gabarito é a letra A, exatamente porque reproduz a definição legal do art. 5 do Estatuto da Cidade. Em prova, sempre vale lembrar: subutilizado = abaixo do mínimo; não edificado = vazio; não utilizado = sem uso efetivo.