Assinale a opção que indica a diretriz de política urbana estabelecida pelo Estatuto da Cidade, que objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
- A)Regularizar a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, obedecendo às normas gerais de urbanização, independentemente da situação socioeconômica da população.
Errada, porque a regularização de áreas ocupadas por população de baixa renda é tema do Estatuto, mas a alternativa altera a lógica legal ao dizer que isso independe da situação socioeconômica.
- B)Desvincular as atividades urbanas das rurais, tendo em vista a aceleração do desenvolvimento do Município e do território sob sua área de influência.
Errada, porque a lei prevê a integração e complementaridade entre atividades urbanas e rurais, e não o seu desvinculamento.
- C)Garantir condições condignas de acessibilidade, nas dependências das edificações urbanas, excetuando-se as moradias, observados os requisitos mínimos necessários.
Errada, porque a acessibilidade deve ser garantida nas edificações urbanas, inclusive nas moradias, e não com essa exclusão.
- D)Ordenar e controlar o uso do solo de forma a estimular a instalação de atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, independentemente da infraestrutura existente.
Errada, porque o Estatuto manda ordenar e controlar o uso do solo para evitar polos geradores de tráfego sem infraestrutura correspondente, e não para estimulá-los independentemente dela.
- E)Adotar padrões de produção e consumo de bens e serviços de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua influência.
Certa, porque reproduz a diretriz do art. 2º, VIII, do Estatuto da Cidade, ligada à sustentabilidade ambiental, social e econômica da expansão urbana.
Gabarito: E
O Estatuto da Cidade traz, no art. 2º da Lei 10.257/2001, as diretrizes gerais da política urbana. A ideia central é simples: a cidade não pode crescer de qualquer jeito, como se fosse um bairro sem síndico. Ela deve ser organizada para cumprir sua função social, respeitando moradia, mobilidade, infraestrutura, lazer e, claro, sustentabilidade. A alternativa E reproduz justamente uma dessas diretrizes: a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua influência. Isso corresponde ao art. 2º, inciso VIII, do Estatuto da Cidade. Perceba que a banca costuma cobrar a redação próxima da lei. Aqui, o foco não é só "crescer", mas crescer com equilíbrio, sem empurrar para o futuro o custo ambiental e social do desenvolvimento urbano. Em termos de prova, essa é a clássica diretriz ligada à sustentabilidade urbana. As demais alternativas misturam outros temas do Estatuto ou trazem redações distorcidas. Então, quando a questão falar em "diretriz de política urbana" e trouxer a ideia de sustentabilidade na expansão urbana, você já acende a luz verde para o art. 2º, VIII.