Como instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, destacam-se aqueles denominados institutos jurídicos e políticos, entre os quais o consistente no direito:
- A)à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, em caso de descumprimento de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do imóvel, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de até três anos consecutivos, permitida a concessão de isenções ou de anistia relativas ao tributo, mediante averbação no cartório de registro de imóveis;
Errada: o enunciado descreve a progressividade no tempo do IPTU, mas erra ao falar em prazo de até três anos e em isenções ou anistia, que não correspondem ao regime legal do Estatuto da Cidade.
- B)de preempção, que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, vedado seu exercício no caso de regularização fundiária, devendo o direito de preferência utilizado ser averbado na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis;
Errada: o direito de preempção realmente dá preferência ao Município na compra de imóvel urbano, mas a redação traz restrições e formalidades que não batem com a disciplina legal, como a referência inadequada à vedação em regularização fundiária.
- C)de superfície, em que o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, que abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis;
Certa: é a definição legal do direito de superfície no Estatuto da Cidade, com concessão por escritura pública e registro no cartório de imóveis.
- D)de concessão de uso especial para fins de moradia, segundo o qual aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis;
Errada: o texto mistura concessão de uso especial para fins de moradia com usucapião, porque fala em adquirir o domínio por sentença, quando a CUEM gera direito de uso, não propriedade.
- E)de operação urbana consorciada, que é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, não podendo ser previstas medidas de modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, com o devido registro no cartório de notas do consórcio criado.
Errada: a operação urbana consorciada admite, sim, modificações de índices e características urbanísticas, e o registro não é feito em cartório de notas do consórcio criado, como afirma a alternativa.
Gabarito: C
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) organiza os instrumentos da política urbana e, entre eles, estão os chamados institutos jurídicos e políticos. É nesse grupo que aparece o direito de superfície, um contrato pelo qual o proprietário urbano pode conceder a outra pessoa o direito de usar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo do terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Isso está no art. 21 do Estatuto da Cidade. A alternativa C está correta porque descreve exatamente essa lógica: o dono não transfere a propriedade, mas separa o uso da superfície do domínio, permitindo exploração urbanística conforme a lei e o contrato. É uma ferramenta útil para aproveitamento do imóvel sem venda do terreno, algo bem típico do planejamento urbano moderno. As demais alternativas misturam conceitos ou erram detalhes importantes da lei. A banca costuma trocar os nomes dos institutos e também brincar com requisitos, como prazo, registro e efeitos jurídicos. Em concurso, esse tipo de troca é a famosa armadilha de vitrine: parece bonito, mas não é o produto certo. Então, a ideia central aqui é simples: entre os instrumentos do Estatuto da Cidade, o direito de superfície é o instituto que permite ao proprietário conceder o uso de seu terreno a terceiro, com registro imobiliário e respeito à legislação urbanística.