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Direito Urbanístico · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Lei nº XX/2017, do Município Teta, delimitou certas áreas nas quais o Poder Público Municipal, pelo prazo de cinco anos, teria preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. A aquisição assim realizada está condicionada à execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. A prerrogativa assegurada ao Poder Público configura o direito de

Gabarito: B

A questão trata de uma prerrogativa clássica do Município no Estatuto da Cidade: o direito de preempção. Ele funciona como uma “preferência de compra” dada ao Poder Público para, quando o imóvel urbano for vendido entre particulares, poder adquiri-lo antes de terceiros, desde que respeitadas as áreas delimitadas em lei e o prazo fixado. Parece simples, e é mesmo: se o dono quer vender, o Município tem a chance de entrar primeiro na fila. Esse instituto está previsto nos artigos 25 a 27 da Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. A lei municipal pode delimitar as áreas sujeitas à preempção, sempre com a finalidade de atender políticas urbanas como regularização fundiária, ordenamento e, como o enunciado destacou, programas e projetos habitacionais de interesse social. Ou seja, a preferência não é genérica nem eterna: ela depende de lei e tem finalidade urbanística específica. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente a situação em que o Município tem prioridade para adquirir imóvel urbano em alienação onerosa entre particulares, por prazo determinado e com finalidade pública definida. Isso é a cara do direito de preempção, não de outro instituto urbanístico. Cuidado para não confundir com outros direitos parecidos no nome, mas bem diferentes no conteúdo. Em concurso, a banca adora trocar “preferência de compra” por figuras como superfície ou encampação, só para ver se voce escorrega na casca da banana jurídica.

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