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Direito Urbanístico · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

João aprovou regularmente um projeto de loteamento junto ao Município Alfa. Conforme preconiza a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é correto afirmar que o loteador João:

Gabarito: E

Na Lei 6.766/1979, o fluxo do loteamento tem uma lógica bem objetiva: primeiro o projeto é aprovado pelo Município, depois ele segue para o Registro de Imóveis. Não é o cartório que dá o "ok" inicial de viabilidade; quem aprova é a Prefeitura, e o registro vem em seguida. O ponto-chave da questão está no art. 18: o loteamento aprovado deve ser levado a registro no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. Além do prazo, a lei exige uma série de documentos para o registro, como o histórico dos títulos de propriedade do imóvel e certidões relacionadas ao imóvel e ao loteador. A lógica é proteger o adquirente e permitir que o registrador confira a regularidade dominial e a situação jurídica do empreendimento antes de abrir as matrículas e permitir a comercialização dos lotes. Por isso, a alternativa correta é a que fala em submissão ao registro imobiliário em 180 dias. Esse é o prazo legal clássico do art. 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. A banca costuma cobrar esse artigo com bastante carinho, então vale decorar: aprovação municipal primeiro, registro depois, e prazo de 180 dias no meio do caminho, como uma espécie de relógio correndo contra o loteador. No caso da alternativa E, a ideia central está alinhada com a lei: após a aprovação, João deve levar o projeto ao Registro de Imóveis dentro do prazo legal, instruindo o pedido com a documentação exigida pela Lei 6.766/1979.

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