O zoneamento é, para muitos, o instrumento de planejamento urbano por excelência. Caracteriza-se pela divisão do território em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo. De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a legislação municipal deve definir o zoneamento da ocupação do solo com base em
- A)índices urbanísticos.
Correta, porque o zoneamento da ocupação do solo é definido com base em índices urbanísticos, que regulam a forma e a intensidade do uso do solo.
- B)parâmetros ecológicos.
Errada, porque parâmetros ecológicos podem influenciar o planejamento, mas não são a base normativa típica do zoneamento previsto na Lei nº 6.766/79.
- C)padrões de rentabilidade.
Errada, porque rentabilidade não é critério jurídico de zoneamento urbano; isso é lógica econômica, não parâmetro urbanístico legal.
- D)medidas de acessibilidade.
Errada, porque acessibilidade é uma preocupação urbanística importante, mas não é o fundamento indicado pela lei para definir o zoneamento da ocupação do solo.
- E)critérios sociodemográficos.
Errada, porque critérios sociodemográficos podem subsidiar políticas públicas, mas não substituem os índices urbanísticos exigidos para o zoneamento.
Gabarito: A
A Lei nº 6.766/79 trata do parcelamento do solo urbano e, quando fala em planejamento e ordenação da ocupação, ela se conecta diretamente com a ideia de zoneamento municipal. Nesse contexto, o Município usa regras para dizer onde pode haver determinado uso, qual a intensidade da ocupação e quais limites devem ser respeitados. O ponto central da questão é que esse zoneamento não nasce do acaso: ele deve se apoiar em índices urbanísticos, isto é, parâmetros técnicos que orientam coisas como densidade, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuos e dimensões mínimas dos lotes. É a forma mais clássica de transformar o planejamento urbano em regra prática. Por isso, a alternativa A está correta. A própria lógica da lei do parcelamento do solo exige compatibilidade com as normas urbanísticas locais, e o zoneamento municipal se estrutura justamente com base nesses índices, que servem para organizar o uso e a ocupação do terreno sem virar um "cada um faz do seu jeito". Em prova, pense assim: zoneamento é a mapa + régua do Município. O mapa diz onde cada coisa pode acontecer; a régua, representada pelos índices urbanísticos, diz quanto e como pode ocupar.