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Direito Urbanístico · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

O zoneamento é, para muitos, o instrumento de planejamento urbano por excelência. Caracteriza-se pela divisão do território em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo. De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a legislação municipal deve definir o zoneamento da ocupação do solo com base em

Gabarito: A

A Lei nº 6.766/79 trata do parcelamento do solo urbano e, quando fala em planejamento e ordenação da ocupação, ela se conecta diretamente com a ideia de zoneamento municipal. Nesse contexto, o Município usa regras para dizer onde pode haver determinado uso, qual a intensidade da ocupação e quais limites devem ser respeitados. O ponto central da questão é que esse zoneamento não nasce do acaso: ele deve se apoiar em índices urbanísticos, isto é, parâmetros técnicos que orientam coisas como densidade, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuos e dimensões mínimas dos lotes. É a forma mais clássica de transformar o planejamento urbano em regra prática. Por isso, a alternativa A está correta. A própria lógica da lei do parcelamento do solo exige compatibilidade com as normas urbanísticas locais, e o zoneamento municipal se estrutura justamente com base nesses índices, que servem para organizar o uso e a ocupação do terreno sem virar um "cada um faz do seu jeito". Em prova, pense assim: zoneamento é a mapa + régua do Município. O mapa diz onde cada coisa pode acontecer; a régua, representada pelos índices urbanísticos, diz quanto e como pode ocupar.

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