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Direito Urbanístico · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com a Constituição Federal, o atendimento às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor é condição para o cumprimento da função social da propriedade urbana. Conforme o Estatuto da cidade (Lei nº 10.257, de 2001), o plano diretor deve englobar

Gabarito: D

O ponto central aqui é simples: o plano diretor, no Estatuto da Cidade, não é um “mapinha” só do pedaço urbanizado do município. Ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e deve orientar o uso da propriedade e a ordenação da cidade como um todo. Por isso, a lei exige uma visão ampla, integrada, e não limitada ao miolo mais adensado. A Constituição Federal, no art. 182, § 1º, já diz que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e serve de base para exigir o cumprimento da função social da propriedade urbana. O Estatuto da Cidade repete essa lógica e, no art. 40, caput, afirma que o plano diretor abrange o território do Município como um todo. É esse detalhe que a banca adora cobrar: não basta olhar só para a parte urbana consolidada. Então, o gabarito é a letra D porque o plano diretor deve englobar todo o território municipal, incluindo áreas urbanas, de expansão urbana e até zonas rurais, se existirem no Município. A ideia é permitir planejamento integrado do crescimento da cidade, do saneamento, mobilidade, uso do solo e proteção ambiental. Se você pensou em “só a área urbana”, caiu na armadilha clássica de enxergar a cidade como se ela acabasse no último quarteirão. Em resumo: plano diretor é planejamento municipal amplo, com olhar para o Município inteiro, e não apenas para recortes urbanos específicos. É exatamente isso que o art. 40 do Estatuto da Cidade exige.

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