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Direito Urbanístico · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Urbanístico

Determinado Município no Estado de Santa Catarina, valendo-se do instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), publicou lei municipal específica para área incluída no seu plano diretor, determinando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Para que o proprietário particular seja obrigado a cumprir a obrigação prevista na lei:

Gabarito: E

Aqui a banca cobrou o procedimento do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, arts. 5º e 6º). Não basta o Município publicar uma lei e esperar o proprietário adivinhar o que fazer: a lei municipal específica precisa fixar as condições e os prazos, e o proprietário deve ser formalmente notificado para cumprir a obrigação. O ponto central é que a notificação é feita pelo Poder Executivo municipal e deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. A partir dessa notificação, o proprietário tem prazo de pelo menos 1 ano para protocolar o projeto no órgão municipal competente. Depois de aprovado o projeto, ele ainda tem prazo de pelo menos 2 anos para iniciar as obras. Isso está no art. 5º, § 4º, do Estatuto da Cidade. Perceba a lógica: primeiro vem a chance de regularizar, depois a chance de aprovar o projeto, e só então a obrigação de iniciar a execução. A lei foi feita para induzir o uso adequado do solo urbano, não para pegar o dono do imóvel de surpresa com sanção imediata. Por isso o gabarito é a letra E. As demais alternativas misturam prazos errados, trocam o órgão competente da notificação ou confundem a etapa de protocolar o projeto com a etapa de averbar obras no registro imobiliário.

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