A sociedade empresária XX pretendia promover o parcelamento de uma grande gleba urbana de sua propriedade, com a criação de um loteamento, sendo que a gleba está localizada em três circunscrições imobiliárias distintas. Após a aprovação do projeto de loteamento pelo órgão municipal competente, a sociedade empresária XX processou, simultaneamente, perante os três ofícios do Registro de Imóveis, o pedido de registro do loteamento, o qual, para sua surpresa, veio a ser indeferido de plano no primeiro deles. À luz dessa narrativa, a sociedade empresária XX deve:
- A)requerer o encaminhamento dos autos ao juízo competente, para que aprecie apenas o pedido que fora indeferido de plano;
Errada. O problema não e apenas submeter ao juiz o indeferimento de uma serventia; a própria forma simultanea de processamento afronta a Lei 6.766/1979.
- B)refazer os pedidos de registro, pois é vedado o seu processamento simultâneo perante diferentes circunscrições imobiliárias;
Correta. O interessado deve refazer os pedidos porque é vedado processar simultaneamente o mesmo loteamento perante diferentes circunscricoes imobiliarias.
- C)refazer os pedidos de registro, centralizando-os no juízo competente, que o remeterá a cada Registro de Imóveis, de modo a centralizar as avaliações realizadas;
Errada. A lei não centraliza inicialmente os pedidos no juízo competente; ela determina requerimento sucessivo perante os registros de imóveis.
- D)requerer o encaminhamento dos autos ao juízo competente, para que aprecie, em conjunto, a integralidade dos pedidos de registro, considerando a sua influência recíproca;
Errada. A influencia reciproca entre pedidos não autoriza encaminhamento conjunto ao juízo; a disciplina legal impede a simultaneidade.
- E)aguardar a apreciação dos pedidos de registro nas demais circunscrições imobiliárias e, após a sua conclusão, requerer a remessa, ao juízo competente, dos que forem indeferidos.
Errada. Não se deve aguardar a conclusão dos demais pedidos simultaneos, pois eles foram processados de forma vedada pela lei.
Gabarito: B
Quando a área loteada estiver em mais de uma circunscricao imobiliaria, a Lei 6.766/1979 exige registro em ordem sucessiva: primeiro na circunscricao onde estiver a maior parte da área, depois nas demais, com prova do registro anterior. O processamento simultaneo em circunscricoes diferentes é vedado.