Maria, conhecida e abastada empresária do ramo têxtil, compareceu ao Registro de Imóveis do pequeno Município em que residia e informou que desejava examinar o processo do loteamento urbano “Viva Bem”, constituído há cerca de vinte anos e no qual a quase totalidade dos lotes tinha sido vendida. Antes mesmo que o funcionário dissesse algo, Maria se adiantou e afirmou que não pagaria nada para ter acesso ao processo, pois se tratava de uma informação pública, que poderia ser acessada por qualquer do povo. À luz da sistemática legal vigente, Maria está:
- A)certa, pois não podem ser cobrados emolumentos dos hipossuficientes;
Errada, porque a questão não trata de isenção por hipossuficiência, mas de acesso ao processo de loteamento por qualquer pessoa.
- B)errada, pois o referido processo pode ser examinado por qualquer pessoa, que deve arcar com os custos da busca;
Errada, porque o enunciado aponta que o exame do processo é aberto a qualquer pessoa sem a exigência de custear a busca.
- C)errada, salvo se Maria tiver formulado o requerimento como representante de pessoa jurídica interessada no processo;
Errada, porque não depende de Maria atuar como representante de pessoa jurídica interessada para ter acesso ao processo.
- D)certa, pois os processos de loteamento podem ser examinados por qualquer pessoa, sem qualquer pagamento;
Certa, porque o processo de loteamento pode ser examinado por qualquer pessoa, sem pagamento, conforme a lógica de publicidade da Lei 6.766/1979.
- E)errada, pois o serviço enseja o pagamento de emolumentos, não por hipossuficientes, requisito não preenchido por Maria.
Errada, porque a negativa de acesso não se baseia em falta de hipossuficiência, e o ponto central é que o exame do processo não exige esse requisito.
Gabarito: D
A Lei 6.766/1979 trata o parcelamento do solo urbano com bastante transparência. Quando falamos do processo de loteamento já registrado e consolidado, a lógica é simples: esse procedimento não fica escondido em gaveta de cartório, ele pode ser consultado por qualquer pessoa interessada. A ideia é permitir fiscalização, segurança jurídica e controle social sobre um negócio que mexe com cidade, ruas, lotes e vizinhança. No caso da questão, Maria quis examinar o processo do loteamento "Viva Bem". A lei admite esse acesso por qualquer pessoa, sem exigir que o interessado prove um motivo especial. E mais: o enunciado cobra a regra legal de publicidade do processo, não uma exceção de cobrança de emolumentos por certidão ou busca em situação específica. Por isso o gabarito é a letra D. O ponto central é a publicidade dos atos ligados ao loteamento, que permite a consulta por qualquer do povo, sem restrição. Em prova de concurso, a FGV gosta de misturar esse tema com a ideia geral de registro público e com discussões sobre custas, mas aqui a regra destacada é a abertura do processo ao exame de qualquer pessoa. Então, guarde a imagem: loteamento urbano não é assunto para segredo, é assunto para transparência. Se a questão fala em examinar o processo do loteamento, a chave costuma estar na publicidade e no acesso amplo aos autos, conforme a sistemática da Lei 6.766/1979.