O Município de Tombadinho, que possui 49 mil habitantes, edita lei específica que estabelece que, em delimitadas áreas, o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, deve promover o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsória. O instrumento de política urbana concretizado pela referida lei é o:
- A)zoneamento especial de interesse social;
Incorreta. ZEIS e instrumento ligado a áreas de interesse social, especialmente moradia e regularizacao fundiaria, não ao comando geral de aproveitamento compulsorio descrito.
- B)plano diretor;
Correta. A lei especifica que exige adequado aproveitamento de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado concretiza previsão do plano diretor.
- C)usucapião especial urbano;
Incorreta. Usucapião especial urbana e modo de aquisição da propriedade pela posse qualificada, não mecanismo de imposicao de aproveitamento ao proprietario.
- D)direito de superfície;
Incorreta. Direito de superficie envolve concessão do uso da superficie por contrato ou escritura, não sanção urbanistica por subaproveitamento.
- E)direito de preempção.
Incorreta. Direito de preempcao e preferência do município para aquisição de imóvel urbano, não obrigação de parcelar ou edificar.
Gabarito: B
O parcelamento, edificacao ou utilizacao compulsorios do solo urbano e instrumento previsto no Estatuto da Cidade e na Constituição, mas depende de área incluida no plano diretor e de lei municipal especifica. Em cidade com mais de 20 mil habitantes, o plano diretor e obrigatorio e funciona como instrumento basico da política urbana.