O Município Beta, em matéria de política pública de desenvolvimento urbano, deseja adotar medidas que tenham por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Assim, de acordo com o que dispõe a Constituição da República de 1988, o Município Beta, com base no Estatuto da Cidade e em lei específica para área incluída em seu plano diretor, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
- A)imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação sanção, sem direito à prévia indenização;
Errada, porque inverte a ordem constitucional das medidas e ainda afirma que a desapropriação-sanção ocorre sem direito à prévia indenização, o que não corresponde ao modelo do art. 182, § 4º.
- B)imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação sanção, com direito à ulterior indenização, após processo judicial, mediante pagamento com títulos da dívida pública municipal;
Errada, porque a desapropriação-sanção não é paga em dinheiro após processo judicial, mas em títulos da dívida pública, nos termos constitucionais.
- C)imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública municipal, com prazo de resgate de até cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais;
Errada, porque mistura a sequência correta com uma descrição parcialmente certa da desapropriação, mas erra ao indicar condição e forma de pagamento fora do texto constitucional, além de não trazer a ordem exigida.
- D)parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante sistema de precatório, após o trânsito em julgado de ação judicial, assegurados o valor real da indenização e os juros legais;
Errada, porque coloca o IPTU progressivo antes do parcelamento ou edificação compulsórios e ainda descreve pagamento por precatório, o que não se aplica à desapropriação-sanção urbanística.
- E)parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Certa, porque reproduz a sequência do art. 182, § 4º, da Constituição: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 deu ao Município um papel central na política urbana. A ideia é simples: se o imóvel urbano não cumpre sua função social, o poder público pode pressionar o proprietário a dar uso adequado ao solo. Isso está no art. 182, especialmente no § 4º, que autoriza uma sequência de medidas bem conhecida em prova. Primeiro, vem o parcelamento ou a edificação compulsórios. Se o dono não se mexer, o Município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo. Só depois, se a resistência continuar, aparece a medida mais pesada: a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, garantindo o valor real da indenização e os juros legais. Perceba a lógica da escalada: o Município não sai desapropriando de imediato. A Constituição exige uma sequência progressiva de sanções para forçar o aproveitamento do imóvel urbano subutilizado, sempre com base no plano diretor e na lei específica da área. O Estatuto da Cidade detalha essa mecânica nos arts. 5º a 8º. Por isso o gabarito é a alternativa E: ela traz a ordem correta das medidas e descreve corretamente a desapropriação-sanção prevista na Constituição, inclusive com o prazo de resgate de até 10 anos e os títulos da dívida pública municipal. É uma das favoritas da FGV, que adora trocar a ordem ou inventar indenização em dinheiro para confundir.