← Questões de Direito Urbanístico

Direito Urbanístico · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Urbanístico

Determinado empreendedor obteve junto ao Executivo Municipal a aprovação de projeto de loteamento e, em seguida, de acordo com a Lei nº 6. , que dispõe e sobre o parcelamento do solo urbano, o loteador deverá submetê-lo:

Gabarito: C

Na Lei 6.766/1979, o caminho do loteamento não termina na aprovação pela Prefeitura. Depois disso, o loteador ainda precisa levar o projeto para o registro de imóveis, porque é ali que o parcelamento ganha publicidade e efeitos perante terceiros. O prazo legal é de 180 dias, contados da aprovação, e o descumprimento gera a caducidade da aprovação, como prevê o art. 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Além do prazo, a lei exige uma papelada bem específica: planta, memorial descritivo, cronograma, títulos e certidões, incluindo certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao loteador, abrangendo o período de 10 anos. A lógica é simples: antes de transformar terra em lotes, o sistema quer saber se está tudo limpo, visível e regular. Sem isso, o registro não anda. Por isso o gabarito é a letra C: ela é a única que traz a ideia central do art. 18, com o prazo de 180 dias e a necessidade de instrução do pedido com as certidões exigidas pela lei. Em prova da FGV, vale muito decorar esse detalhe porque a banca adora trocar prazo, cartório e consequência final para ver se voce escorrega no entusiasmo.

Continue treinando

Questões relacionadas