Miguel, empreendedor particular, tem interesse em dar início à construção de edifício comercial em área urbana de uma grande metrópole. Nesse sentido, consulta seu advogado e indaga sobre quais são as exigências legais para o empreendimento. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é necessária a realização de estudo de impacto ambiental, por ser área urbana, ou estudo de impacto de vizinhança, uma vez que não foi editada até hoje lei complementar exigida pela Constituição para disciplinar a matéria.
Errada, porque o EIV independe de lei complementar federal e pode ser exigido por lei municipal, além de a ausência de lei complementar não afastar o instrumento previsto no Estatuto da Cidade.
- B)É necessário o estudo prévio de impacto ambiental, anterior ao licenciamento ambiental, a ser efetivado pelo município, em razão de o potencial impacto ser de âmbito local.
Errada, porque a banca tenta misturar EIA com impacto local: o EIA é voltado a significativa degradação ambiental e normalmente integra o licenciamento ambiental, não sendo automático para qualquer obra urbana.
- C)É necessária a realização de estudo de impacto de vizinhança, desde que o empreendimento esteja compreendido no rol de atividades estabelecidas em lei municipal.
Certa, pois o EIV é exigido para empreendimentos previstos em lei municipal, conforme o Estatuto da Cidade, antes da aprovação do projeto.
- D)É necessária a realização de estudo de impacto ambiental, o qual não será precedido necessariamente por licenciamento ambiental, uma vez que a atividade não é potencialmente causadora de impacto ambiental.
Errada, porque confunde EIA com EIV e ainda afirma, sem base, que a atividade não seria potencialmente causadora de impacto; além disso, o tema central aqui é o impacto urbanístico/vizinhança.
Gabarito: C
Quando o assunto é construir em área urbana, nem tudo depende de estudo ambiental clássico. O empreendimento pode exigir Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que é um instrumento do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), pensado para avaliar efeitos da obra sobre o entorno: trânsito, ruído, adensamento, sombra, ventilação, infraestrutura e por aí vai. O ponto-chave é este: o EIV não surge automaticamente em toda construção. Ele depende de previsão em lei municipal, que vai dizer quais atividades ou empreendimentos devem apresentá-lo. É exatamente o que diz o art. 36 do Estatuto da Cidade: o EIV será executado antes da aprovação do projeto, para empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana, conforme definido em lei municipal. Por isso a alternativa C está correta. Um edifício comercial em área urbana pode, sim, estar sujeito ao EIV, desde que a lei do município inclua esse tipo de empreendimento no rol de atividades obrigadas a apresentar o estudo. Sem essa previsão local, não dá para exigir por presunção genérica. Já o estudo de impacto ambiental (EIA) é outra história: ele é ligado ao licenciamento ambiental e a atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, nos termos do art. 225, §1º, IV, da Constituição e da Resolução CONAMA 01/1986. Edifício comercial urbano, em regra, não entra automaticamente nessa categoria só por estar na cidade.