O Plano Diretor se constitui:
- A)Como um documento que expressa interface com as ações sociais nas 3 esferas de governo.
Errada, porque o plano diretor não expressa interface com ações sociais nas três esferas de governo; ele é um instrumento municipal de política urbana.
- B)Em um instrumento da Política de Desenvolvimento e Expansão Urbana obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.
Certa, pois o plano diretor é instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana e, em regra, é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, conforme o art. 41 do Estatuto da Cidade.
- C)Em um documento que apresenta as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo da administração pública municipal.
Errada, porque isso descreve de forma genérica um plano de governo ou planejamento administrativo, e não o plano diretor urbanístico.
- D)Em um documento elaborado anualmente com o propósito de apontar as prioridades do governo para o próximo ano.
Errada, porque documento elaborado anualmente com prioridades para o próximo ano lembra a lei orçamentária ou o PPA, não o plano diretor.
- E)Como um instrumento de gestão que salienta o Plano Municipal vinculado às metas e aos repasses de recursos orçamentários federais.
Errada, porque mistura gestão orçamentária e repasses federais com um instrumento de planejamento urbano, que tem outra finalidade.
Gabarito: B
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano do município. Ele organiza o crescimento da cidade, define diretrizes para o uso do solo, ocupação do território e cumprimento da função social da propriedade. No Estatuto da Cidade, ele aparece como peça central da política urbana, especialmente para municípios maiores ou com situações urbanísticas específicas. A ideia da questão é bem direta: o plano diretor não é um plano anual de governo, nem um documento genérico de metas administrativas. Ele tem natureza urbanística e pretende orientar o desenvolvimento municipal em médio e longo prazo, com foco na cidade e não apenas na gestão do prefeito da vez. É uma visão de cidade, não de mandato. Por isso, a alternativa B está correta. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), especialmente o art. 41, prevê que o plano diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, entre outras hipóteses legais. Em prova, sempre vale lembrar que o marco de 20 mil habitantes é clássico e muito cobrado. As demais alternativas misturam plano diretor com planejamento orçamentário, ações governamentais ou documentos genéricos de administração pública. Esse é o truque: trocar o conteúdo urbanístico por linguagem de gestão pública. Quando isso acontece, desconfie na hora.