A partir da Constituição Brasileira de 1988, na nova ordem legal urbana que vem sendo constituída no Brasil, em razão da concepção adotada no texto constitucional, o Plano Diretor é o principal instrumento para os Municípios promoverem políticas urbanas com pleno respeito aos princípios das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e da garantia de bem-estar de seus habitantes. Assinale a alternativa que indica corretamente uma das diretrizes gerais da política urbana, de acordo como artigo 2º do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001).
- A)Redução da oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Errada, porque a diretriz legal é ampliar e qualificar a oferta de equipamentos, transporte e serviços urbanos, e não reduzi-la.
- B)O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana.
Errada, porque isso é hipótese ligada ao parcelamento, edificação ou uso excessivo ou inadequado, não uma diretriz geral formulada assim no artigo 2º.
- C)Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Certa, porque o artigo 2º, III, do Estatuto da Cidade prevê a cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização.
- D)A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
Errada, porque a retenção especulativa de imóvel urbano é conduta combatida pela política urbana, e não uma diretriz da lei.
- E)A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.
Errada, porque a lei busca exigir infraestrutura correspondente para atividades geradoras de tráfego, e não autorizar a instalação sem essa previsão.
Gabarito: C
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) é a lei que organiza a política urbana no Brasil e detalha, no artigo 2º, as diretrizes gerais que devem orientar o Município. A ideia central é simples: cidade não é só prédio e rua, mas um espaço que precisa cumprir função social, com planejamento, participação e equilíbrio entre interesse público e desenvolvimento urbano. Entre essas diretrizes está a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, sempre em atendimento ao interesse social. Isso aparece no artigo 2º, III, do Estatuto da Cidade. Repare que a lei valoriza atuação conjunta, e não ação isolada do poder público. As demais alternativas misturam conceitos que também existem na lei, mas aparecem com sentido invertido ou fora do rol de diretrizes gerais. Algumas trazem obrigações do Poder Público em versão negativa, como se a política urbana devesse reduzir serviços ou incentivar retenção especulativa, o que seria um contrassenso urbanístico. Em prova, vale lembrar: o artigo 2º traz princípios e diretrizes, enquanto outros artigos tratam de instrumentos urbanísticos, como parcelamento, edificação compulsórios, IPTU progressivo e usucapião especial urbano. Então, quando a banca joga uma frase bonita, mas com conteúdo contrário à função social da cidade, desconfie na hora.