O Plano Diretor apresenta como reguladores da ocupação do solo urbano alguns parâmetros urbanísticos, dentre eles: 1. A taxa de permeabilidade é o percentual expresso pela relação entre a área do lote com revestimento impermeável e sem a construção no subsolo, e a área total do terreno. 2. Os afastamentos e recuos são expressos pela distância, no plano horizontal, não edificável entre a prumada externa da edificação até os limites do lote. 3. A taxa de ocupação é um percentual expresso pela relação entre a área de projeção da edificação ou edificações sobre o plano horizontal e a área do lote do terreno. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 1.
A alternativa sustenta que apenas a taxa de permeabilidade foi corretamente definida. Isso não se sustenta, porque a definição dada inverte o conceito: taxa de permeabilidade é a parcela do lote que deve permanecer sem impermeabilização e sem construção no subsolo, e não a parte com revestimento impermeável. Como o item 1 erra justamente no núcleo do parâmetro, essa opção não corresponde ao conteúdo técnico exigido.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Aqui se afirma que somente os itens 1 e 2 estariam corretos. O problema é que o item 1 traz a noção trocada de permeabilidade, enquanto o item 2 descreve adequadamente os afastamentos e recuos como a faixa horizontal não edificável entre a edificação e os limites do lote. Como a alternativa inclui um item conceitualmente errado, ela não pode ser aceita.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Esta opção diz que as afirmações corretas seriam apenas 1 e 3. O item 3 realmente está correto, porque a taxa de ocupação é a relação entre a projeção horizontal da edificação e a área do lote; porém o item 1 está errado ao falar em área impermeável, quando o parâmetro mede justamente a área permeável. Por isso, a combinação indicada não fecha com a técnica urbanística.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
A alternativa reúne as afirmativas 2 e 3, que são as duas definições tecnicamente corretas. Os afastamentos e recuos correspondem ao recuo horizontal não edificável entre a construção e os limites do terreno, e a taxa de ocupação mede a projeção da edificação sobre o lote em percentual. Como o item 1 está invertido e os itens 2 e 3 estão ajustados ao conceito urbanístico, esta é a resposta certa.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Esta opção afirma que todas as três proposições estariam corretas. Isso não procede porque a taxa de permeabilidade foi definida ao contrário do conceito técnico: ela se refere à área do lote sem impermeabilização e sem construção no subsolo, e não à área com revestimento impermeável. Como apenas os itens 2 e 3 estão corretos, não há como considerar verdadeira a totalidade das afirmativas.
Gabarito: D
No Plano Diretor e nas normas urbanísticas do município, voce vai encontrar alguns parâmetros clássicos para controlar como o lote pode ser ocupado. Eles servem para evitar que a cidade vire um grande bloco de concreto sem respiro, luz e circulação. Os mais cobrados são taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos e afastamentos. A taxa de ocupação é a relação entre a projeção horizontal da edificação e a área total do lote. Em outras palavras: quanto do terreno a construção “tampa” quando vista de cima. Já os afastamentos e recuos são as distâncias mínimas entre a edificação e os limites do lote, criando espaço livre ao redor da construção. A afirmativa 3 está correta porque descreve exatamente a taxa de ocupação. A afirmativa 2 também está correta, pois traduz a ideia de afastamentos e recuos como faixa não edificável entre a construção e os divisas do terreno. A pegadinha está na afirmativa 1: a taxa de permeabilidade não se mede pela área impermeável, mas pela parte do lote que deve permanecer permeável, isto é, sem impermeabilização, para favorecer infiltração da água. Por isso, o gabarito é a letra D, com corretas apenas as afirmativas 2 e 3. Esse entendimento é compatível com a lógica urbanística do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e com a regulamentação municipal do uso e ocupação do solo.