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Direito Urbanístico · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com o Código de Obras, a Zona Beiramar caracteriza-se pelos seguintes usos permitidos: R1, R2-02, ou seja, zona residencial unifamiliar e zona residencial multifamiliar agrupadas verticalmente. Considerando a zona residencial unifamiliar, algumas disposições estão apresentadas abaixo: 1. recuo do alinhamento: mínimo de três metros 2. altura máxima: 3 pavimentos 3. taxa de ocupação: 70% da área do lote Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: A

Essa questão mistura urbanismo com regras bem locais de ocupação do solo. Em concursos, isso acontece bastante: a banca pega um zoneamento específico do município e cobra detalhes como recuos, altura e taxa de ocupação. Aqui, o ponto central é perceber que nem toda informação apresentada bate com o padrão da zona residencial unifamiliar da Zona Beiramar. Na prática, o que você faz é conferir cada item como se estivesse lendo uma ficha técnica do lote. O recuo frontal mínimo de 3 metros é a única afirmação que se encaixa nas regras indicadas no enunciado. Já as demais trazem parâmetros que não correspondem ao que foi previsto para essa zona, seja porque a limitação de pavimentos está diferente, seja porque a taxa de ocupação indicada não é a adotada. Por isso, o gabarito é a alternativa A: somente a afirmativa 1 está correta. Em prova, essa é a clássica armadilha do "parece plausível": o candidato lê rápido, acha que os números combinam com uma zona residencial e marca conjunto maior de itens. Aqui, porém, a banca quer precisão cirúrgica nos parâmetros urbanísticos. Em resumo: em urbanismo, número errado derruba item inteiro. Se um dado de recuo, altura ou ocupação não bater com a norma local, a afirmativa cai.

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