A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente dependerá, nos termos da lei vigente, da aprovação de projeto com estudo técnico que contenha, no mínimo, entre outros elementos,
- A)caracterização da instância coletiva de representação oficial, juridicamente legalizada, dos interesses coletivos dos moradores do núcleo urbano.
Errada, porque a lei não exige essa definição de representação coletiva como requisito do estudo técnico da REURB-S em APP.
- B)prazo para desocupação das áreas não passíveis de regularização, com indicação das alternativas de moradia digna para a população removida.
Errada, porque prazo de desocupação e alternativas de moradia tratam de remoção e reassentamento, não do conteúdo mínimo do estudo técnico exigido aqui.
- C)comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta
Errada, porque a melhoria da habitabilidade é objetivo da regularização, mas não aparece como elemento mínimo específico do estudo técnico para APP.
- D)indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente
Certa, porque a lei exige a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente.
- E)identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área.
Errada, porque a identificação de recursos ambientais, passivos e fragilidades é típica de estudo ambiental em geral, mas não é o comando literal cobrado nesse ponto da lei.
Gabarito: D
A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) pode alcançar núcleos urbanos informais instalados em Área de Preservação Permanente, mas isso não significa liberar geral. A lei exige um estudo técnico ambiental, justamente para mostrar que a regularização é compatível com a proteção da área e para indicar as cautelas necessárias. Em outras palavras: pode regularizar, mas com freio de mão puxado. O fundamento está na Lei 13.465/2017, especialmente nas regras sobre REURB em APP, que condicionam a intervenção à aprovação de projeto com estudo técnico que trate dos impactos e das medidas de preservação. A ideia é equilibrar a função social da cidade e da moradia com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por isso, o item cobrado pela banca é a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da APP. Isso aparece como conteúdo mínimo do estudo técnico, porque o objetivo não é apagar a APP do mapa, e sim compatibilizar a ocupação consolidada com a proteção ambiental remanescente. As demais alternativas tentam te puxar para temas parecidos, mas que não são o núcleo do requisito legal. A FCC gosta desse tipo de detalhe literal: ela troca a expressão da lei por uma ideia próxima, e quem não conhece a redação acaba escorregando.