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Direito Urbanístico · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo II, disciplina a Política Urbana. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. NÃO representa uma diretriz da política do desenvolvimento urbano expressa no artigo 182 da Constituição Federal/1988:

Gabarito: B

A Constituição de 1988 trata da política urbana no art. 182 e coloca a cidade no centro da ideia de função social. Em resumo, o poder público municipal executa essa política, e o plano diretor vira a peça principal para organizar o crescimento urbano, especialmente nas cidades maiores. O texto constitucional ainda fala de instrumentos para combater a especulação imobiliária, como parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, na forma da Constituição. O ponto-chave aqui é perceber que o art. 182 traz diretrizes e instrumentos de política urbana, mas não repete toda a disciplina da desapropriação comum. A regra da desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro está no art. 5º, XXIV, como regra geral, e não como diretriz do art. 182. Por isso, quando a banca mistura política urbana com desapropriação genérica, ela está testando se você sabe separar o capítulo urbanístico das regras constitucionais gerais. No caso da questão, a banca pediu justamente a alternativa que não corresponde a uma diretriz expressa do art. 182. A expressão sobre desapropriação com indenização em dinheiro não integra esse artigo, que trata da política de desenvolvimento urbano e dos mecanismos voltados à função social da cidade e da propriedade. Então, o gabarito é a letra B? Não. O gabarito conhecido é a letra B porque a retenção especulativa de imóvel urbano, por si só, não aparece como diretriz expressa no art. 182; o texto constitucional fala em exigir do proprietário o adequado aproveitamento do solo urbano, e em usar instrumentos como parcelamento/edificação compulsórios e IPTU progressivo. Em outras palavras, a Constituição combate a especulação, mas não usa essa formulação literal.

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