← Questões de Direito Urbanístico

Direito Urbanístico · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

No Município de Teresina, os denominados “loteamentos fechados” possuem natureza jurídica

Gabarito: A

A expressão “loteamento fechado” costuma enganar porque parece condomínio, mas juridicamente não é a mesma coisa. Pela Lei 6.766/1979, loteamento é a divisão da gleba em lotes com abertura de vias e destinação de áreas públicas, e essas áreas passam ao Município. O detalhe é que alguns Municípios criaram, por lei local, o uso privativo e a gestão das vias internas por associação de moradores, sem transformar isso em condomínio do Código Civil. No caso de Teresina, a lógica adotada é a de loteamento com concessão onerosa de uso, isto é, o empreendedor implanta o parcelamento do solo e depois há autorização/concessão para uso das vias e áreas verdes, com responsabilidade pela manutenção atribuída ao próprio empreendimento ou à associação responsável. Isso não altera a natureza de loteamento, apenas cria um regime especial de uso e conservação. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz a ideia de loteamento fechado como um loteamento submetido a concessão onerosa de uso, e não como condomínio civil. A jurisprudência do STJ costuma lembrar essa distinção: o chamado “loteamento fechado” não se confunde com condomínio edilício, porque falta a disciplina típica do Código Civil para áreas comuns privadas. Em prova, guarde esta frase mental: se há ruas e áreas verdes do parcelamento, a tendência é pensar em loteamento; se há só unidades autônomas com áreas comuns privadas, aí o cheiro é de condomínio. Aqui, a banca quer justamente essa diferença com sabor municipal.

Continue treinando

Questões relacionadas