Até 12 de abril de 2023, os Municípios com população de até 250 mil habitantes deverão elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana, o qual, segundo a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), deverá
- A)privilegiar o transporte privado não motorizado de passageiros mediante planejamento da infraestrutura urbana.
Errada, porque o plano não privilegia transporte privado não motorizado; a lei trabalha com priorização dos modos não motorizados e do transporte público coletivo, não com transporte privado.
- B)contemplar medidas destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados.
Errada, porque núcleos urbanos informais consolidados são tema mais ligado à regularização fundiária e urbanística, e não conteúdo típico do Plano de Mobilidade Urbana.
- C)dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços do transporte público coletivo.
Certa, porque a Lei 12.587/2012 prevê que o plano deve dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços do transporte público coletivo.
- D)prever os meios de fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros.
Errada, porque a fiscalização do transporte privado individual de passageiros não é o conteúdo clássico indicado pela lei para esse plano, que foca principalmente na estrutura do transporte coletivo e da mobilidade urbana.
- E)estabelecer os requisitos necessários para outorga de exploração de serviço de táxi.
Errada, porque requisitos para outorga de exploração de serviço de táxi tratam da regulamentação do serviço, mas não aparecem como conteúdo específico exigido do Plano de Mobilidade Urbana.
Gabarito: C
A Política Nacional de Mobilidade Urbana, da Lei 12.587/2012, exige que o Plano de Mobilidade Urbana organize o sistema de forma bem prática, quase como um mapa de funcionamento da cidade. Não basta falar em ideia bonita: o plano precisa trazer medidas concretas sobre deslocamento de pessoas e integração entre modos de transporte. No caso da questão, o ponto-chave está no conteúdo mínimo do plano. O art. 24 da lei prevê que ele deve dispor, entre outros temas, sobre os serviços de transporte público coletivo, inclusive itinerários, frequências e padrão de qualidade. É exatamente esse tipo de detalhamento que a banca gosta de cobrar, porque mostra que o plano não é genérico, ele precisa virar regra de operação. Por isso o gabarito é a letra C. A alternativa reproduz um dos conteúdos expressamente previstos na lei, ligado à organização e à qualidade do transporte público coletivo. Em prova, quando aparecer essa lei, vale lembrar que o plano funciona como instrumento de planejamento da mobilidade e não como simples carta de intenções. As demais alternativas tentam te puxar para temas próximos, mas fora do núcleo legal do plano. A FCC costuma misturar mobilidade urbana com habitação, transporte individual e serviços públicos para ver se você escorrega na palavra certa.