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Direito Urbanístico · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

Loteamento, desmembramento e desdobro

Gabarito: B

A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e traz a lógica básica da questão: há diferenças claras entre loteamento e desmembramento. No loteamento, a gleba é subdividida com abertura de novas vias ou com o prolongamento/alteração das vias já existentes, ou seja, normalmente exige intervenção urbanística mais intensa. Já no desmembramento, a divisão ocorre aproveitando-se o sistema viário já existente, sem criar novas ruas para servir aos lotes. Isso está no art. 2º da lei. O ponto que muita gente confunde é o desdobro. Ele não é o grande protagonista da Lei 6.766 como definição legal expressa, mas, na prática urbanística e na doutrina, costuma ser usado para indicar a divisão de um lote já formado em outros lotes menores, sem a lógica de criação de nova malha viária. Em resumo: loteamento trabalha com gleba e infraestrutura nova; desmembramento trabalha com gleba e infraestrutura já existente; desdobro trabalha com lote. Por isso o gabarito é a letra B, porque ela organiza corretamente essas três ideias: subdivisão da gleba com implantação de infraestrutura, subdivisão da gleba aproveitando infraestrutura já existente e divisão do lote. A resposta está bem alinhada com a leitura doutrinária e com o espírito da Lei 6.766, especialmente do art. 2º.

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