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Direito Urbanístico · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

Conforme prevê o Estatuto da Cidade, lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. Considera-se operação urbana consorciada, nos termos da lei federal, o conjunto de intervenções e medidas

Gabarito: D

A operação urbana consorciada está no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, especialmente nos arts. 32 a 34. A lógica é simples: o Município identifica uma área da cidade e, por lei específica baseada no plano diretor, organiza um pacote de intervenções para mudar de forma mais profunda aquela região. Não é uma obra solta, nem uma ação improvisada: é um planejamento urbano mais robusto, com regra própria e participação social. Pela lei, trata-se de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, para alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Perceba que a lei exige atuação conjunta e finalidade urbanística ampla, não apenas melhoria pontual de infraestrutura. Por isso o item D está correto: ele reproduz a definição legal praticamente com as palavras do art. 32, caput, do Estatuto da Cidade. A banca costuma cobrar essa literalidade porque a expressão "operação urbana consorciada" é bem característica e tem elementos próprios: coordenação municipal, participação dos interessados e objetivo de transformação estrutural da área. Se você memorizou a ideia central, fica fácil: operação urbana consorciada não é só urbanizar, é reestruturar a cidade em uma área delimitada, com parceria entre poder público e iniciativa privada, sempre sob a moldura do plano diretor e da lei municipal específica.

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