Conforme prevê o Estatuto da Cidade, lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. Considera-se operação urbana consorciada, nos termos da lei federal, o conjunto de intervenções e medidas
- A)destinadas ao melhoramento urbano e ao fomento à economia de determinado território por meio da contratação, direta e preferencial, de obras e serviços junto a moradores, associações, cooperativas e pequenos empresários locais.
Errada, porque descreve uma espécie de contratação local para fomento econômico, o que não corresponde ao conceito legal de operação urbana consorciada.
- B)baseadas no federalismo cooperativo, por meio das quais municípios limítrofes vinculam-se, voluntariamente, com o propósito de promover a gestão associada de serviços e obras de impacto regional, visando a otimização dos gastos e a equidade no atendimento à população.
Errada, porque fala em gestão associada entre municípios, tema ligado a consórcios públicos e cooperação federativa, e não a operações urbanas consorciadas.
- C)promovidas por pessoa jurídica, criada por lei, composta pelo Município e organizações da sociedade civil, com a finalidade de promover o desenvolvimento de determinada região, mediante execução de programas habitacionais de interesse social, implantação de equipamentos urbanos e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Errada, porque cria uma pessoa jurídica com sociedade civil para executar programas urbanos, mas isso não é a definição do Estatuto da Cidade.
- D)coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Certa, porque reproduz a definição legal da operação urbana consorciada prevista no art. 32 do Estatuto da Cidade.
- E)realizadas pelo particular, à sua custa e sob supervisão do Município, visando a melhoria da infraestrutura urbana de determinada região, como contrapartida à cessão, pelo Poder Público, da outorga de direito de construção superior ao coeficiente de aproveitamento dessa região.
Errada, porque mistura operação urbana consorciada com outorga onerosa do direito de construir, que são institutos diferentes do Estatuto da Cidade.
Gabarito: D
A operação urbana consorciada está no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, especialmente nos arts. 32 a 34. A lógica é simples: o Município identifica uma área da cidade e, por lei específica baseada no plano diretor, organiza um pacote de intervenções para mudar de forma mais profunda aquela região. Não é uma obra solta, nem uma ação improvisada: é um planejamento urbano mais robusto, com regra própria e participação social. Pela lei, trata-se de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, para alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Perceba que a lei exige atuação conjunta e finalidade urbanística ampla, não apenas melhoria pontual de infraestrutura. Por isso o item D está correto: ele reproduz a definição legal praticamente com as palavras do art. 32, caput, do Estatuto da Cidade. A banca costuma cobrar essa literalidade porque a expressão "operação urbana consorciada" é bem característica e tem elementos próprios: coordenação municipal, participação dos interessados e objetivo de transformação estrutural da área. Se você memorizou a ideia central, fica fácil: operação urbana consorciada não é só urbanizar, é reestruturar a cidade em uma área delimitada, com parceria entre poder público e iniciativa privada, sempre sob a moldura do plano diretor e da lei municipal específica.