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Direito Urbanístico · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, ao estabelecer diretrizes gerais da política urbana, disciplina as consequências aplicáveis aos imóveis que, localizados em áreas incluídas no plano diretor, sejam não edificados, subutilizados ou não utilizados. Nesse sentido, prescreve a referida Lei Federal:

Gabarito: D

O Estatuto da Cidade criou uma escadinha de pressão para tirar o imóvel da inércia: primeiro vem o parcelamento, edificação ou utilização compulsória; depois, se o dono não obedecer, entra o IPTU progressivo no tempo; e, no limite, pode haver desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. A lógica é simples: imóvel urbano não pode ficar parado para sempre, especialmente quando o plano diretor já apontou a necessidade de aproveitamento. No caso da questão, a alternativa D está correta porque o art. 7 da Lei 10.257/2001 prevê exatamente o IPTU progressivo no tempo quando descumpridos os prazos e condições da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar. A lei estabelece que a alíquota deve ser fixada em lei municipal específica, com aumento anual que não pode ultrapassar o dobro da alíquota do ano anterior, respeitado o teto de 15%. Esse tema costuma aparecer em sequência lógica na prova: lei municipal define a obrigação, depois aplica-se o IPTU progressivo, e, se ainda assim nada acontecer, pode-se chegar à desapropriação-sanção. Um detalhe importante, que a banca adora trocar, é que a desapropriação nesse contexto não é paga em dinheiro, mas em títulos da dívida pública, como prevê o art. 8 do Estatuto. Então, se você viu Município, progressividade e teto de 15%, acenda a luz verde. Se aparecer Estado, indenização em dinheiro ou prazo inventado, desconfie: é quase sempre a banca testando se você conhece a arquitetura do instrumento urbanístico.

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