Determinada empresa pretende construir um complexo composto por um hipermercado, um shopping center, duas torres comerciais e quatro torres residenciais em área urbana de um Município. Para autorizar a construção, o Município deverá exigir
- A)um estudo de impacto de vizinhança (EIV) a seu juízo de oportunidade e conveniência.
Errada, porque a exigência do EIV não fica ao puro juízo de conveniência e oportunidade do Município, dependendo de previsão em lei municipal.
- B)um estudo de impacto de vizinhança (EIV) para cada empreendimento separadamente, pois nem sempre haverá sinergia entre eles.
Errada, porque a questão não trata de EIV para cada bloco isoladamente, e sim da exigência do estudo conforme a lei municipal definir o empreendimento como passível de EIV.
- C)um estudo de impacto de vizinhança (EIV) se houver, para tanto, previsão na lei municipal.
Certa, pois o art. 36 do Estatuto da Cidade condiciona a exigência do EIV à previsão em lei municipal.
- D)um estudo de impacto de vizinhança (EIV) por se tratar de área urbana.
Errada, porque estar em área urbana não torna o EIV obrigatório em qualquer hipótese; a exigência depende da lei municipal.
- E)as rotas de fuga em caso de incêndio, não sendo necessário um estudo de impacto de vizinhança (EIV).
Errada, porque rotas de fuga em incêndio são tema de segurança contra incêndio, mas não substituem o EIV quando este for exigido pela legislação municipal.
Gabarito: C
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento do Estatuto da Cidade voltado a avaliar os efeitos de empreendimentos e atividades urbanas sobre a qualidade de vida da vizinhança. Ele não nasce automaticamente em todo e qualquer obra grande: a lógica da lei é deixar que o Município defina, por lei local, quais obras e atividades dependerão do estudo, considerando porte, uso e potencial de impacto. Isso está no art. 36 da Lei 10.257/2001: o EIV será executado nos termos da lei municipal, e essa mesma lei deve definir os empreendimentos e atividades privadas ou públicas que dependerão da elaboração do estudo para obter as licenças ou autorizações da Administração. Em outras palavras, sem previsão na lei municipal, o Município não pode exigir o EIV de forma genérica, por mera intuição urbanística. Na questão, o complexo descrito certamente pode gerar impactos relevantes de tráfego, adensamento, ruído, demanda por serviços e sobrecarga da infraestrutura urbana. Mas isso, por si só, não basta para tornar o EIV obrigatório em qualquer caso. O ponto decisivo é a existência de previsão na legislação municipal. Por isso, o gabarito é a letra C. É um tema clássico de prova: a banca gosta de trocar a ideia de “poder público pode exigir porque parece importante” pela regra jurídica real, que é “só pode exigir se a lei municipal tiver previsto”. O EIV é instrumento de controle urbanístico, mas com freio legal bem claro.