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Direito Urbanístico · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. É uma disposição geral sobre esta disciplina, no âmbito da lei:

Gabarito: A

A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e traz, logo no começo, algumas regras gerais que funcionam como verdadeiro aviso de entrada: quem quer discutir loteamento ou desmembramento precisa ter os documentos certos em mãos. A lógica é simples: a lei protege a segurança jurídica do registro imobiliário e não gosta de aventura processual sem prova do que foi efetivamente registrado. Por isso, o art. 37 é direto ao dizer que o loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na lei sem a apresentação dos registros e contratos a que ela se refere. Em outras palavras, sem registro e sem os contratos pertinentes, não dá para invocar a lei como se estivesse com tudo regularizado. É a velha regra do concurso e da vida real: papel importa. As demais alternativas misturam hipóteses de desapropriação, legitimidade processual e regularização de loteamento, mas com redação que não corresponde ao texto legal. A FCC adora pegar exatamente esse tipo de detalhe, trocando a literalidade por uma formulação parecida, mas juridicamente torta. Então, aqui o gabarito é a letra A porque ela reproduz a disposição geral do art. 37 da Lei 6.766/1979, exigindo a apresentação dos registros e contratos para que o loteador possa se apoiar na própria lei em juízo.

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