Segundo a Lei no 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em: I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. IV. Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. V. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. Está correto o que se afirma em:
- A)I, II e V, somente.
Errada, porque deixa de fora os itens III e IV, que também estão expressamente previstos na lei.
- B)I, II, III, IV e V.
Certa, porque todas as situações listadas correspondem às hipóteses legais de parcelamento do solo vedado pela Lei 6.766/1979.
- C)II, III e V, somente.
Errada, porque os itens I e IV também são hipóteses de vedação previstas no art. 3o da lei.
- D)II e III, somente.
Errada, porque o item II é vedado pela lei e o item I também não pode ser ignorado.
- E)II e V, somente.
Errada, porque os itens I, III e IV também constam expressamente como hipóteses de não permissão.
Gabarito: B
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz no art. 3o uma lista de áreas em que o loteamento ou desmembramento não pode ser feito, pelo menos não sem antes resolver o problema ambiental ou urbanístico do local. A ideia é simples: o legislador não quer transformar um terreno inadequado em bairro só porque apareceu um projeto bonito no papel. Nesse ponto, a banca cobrou exatamente o texto legal. A lei veda o parcelamento em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação, em áreas aterradas com material nocivo sem saneamento, em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, em locais com condições geológicas desfavoráveis à edificação e em áreas de preservação ecológica ou com poluição que inviabilize condições sanitárias suportáveis. Perceba que o item III foi formulado com atenção: a regra proíbe a ocupação quando a declividade é igual ou superior a 30%, salvo exigências específicas das autoridades competentes. Ou seja, não é uma proibição absoluta sem exceção, mas continua sendo um caso de vedação legal, do jeito que a lei descreve. Por isso o gabarito é a alternativa B: todos os itens I, II, III, IV e V estão de acordo com a Lei 6.766/1979. Em prova, esse tipo de questão costuma ser uma leitura quase literal da norma, então vale decorar o núcleo do art. 3o e suas hipóteses de vedação.