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Direito Urbanístico · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

A aplicação prática do princípio da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação está

Gabarito: E

O princípio da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação significa, em linguagem direta, que o ganho gerado pela ação urbanística do Poder Público não deve ficar só com o proprietário beneficiado: ele pode ser parcialmente devolvido para custear a própria intervenção urbana. É a lógica do "quem ganhou com a obra urbana ajuda a pagar a conta". Esse raciocínio aparece com força no Direito Urbanístico e conversa muito bem com instrumentos de captura da valorização imobiliária. Na prática brasileira, o instrumento clássico para isso é a contribuição de melhoria, prevista no art. 145, III, da Constituição e regulamentada pelo CTN, arts. 81 e 82. Ela é cobrada quando obra pública gera valorização imobiliária para imóveis específicos, justamente para repartir o custo da urbanificação com quem teve o benefício econômico. Por isso o gabarito é a letra E. A contribuição de melhoria é o exemplo mais fiel da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação: a valorização do imóvel, causada por obra pública, ajuda a financiar a própria intervenção que produziu esse ganho. É a ideia de justiça distributiva aplicada ao espaço urbano, sem deixar o “lucro urbanístico” ficar totalmente privado. As demais alternativas tratam de institutos com outra finalidade. Tombamento protege patrimônio cultural, direito de vizinhança regula relações entre particulares e desapropriações por utilidade pública ou interesse social servem à transferência compulsória da propriedade, mas não são o mecanismo típico de captura da mais-valia urbanística.

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