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Direito Urbanístico · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

O Programa Casa Verde e Amarela foi instituído pela Lei Federal nº 14.118/2021 com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural. Os valores de renda bruta familiar do Programa foram atualizados pela Portaria MDR nº 2.290/2022 para famílias residentes em áreas urbanas, na forma abaixo. I. Grupo Urbano 1 − GUrb 1 − renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00. II. Grupo Urbano 2 − GUrb 2 − renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. III. Grupo Urbano 3 − GUrb 3 − renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 12.000,00. Está correto o que se afirma em

Gabarito: E

A questão cobra a atualização dos grupos de renda bruta familiar do Programa Casa Verde e Amarela para áreas urbanas, feita pela Portaria MDR nº 2.290/2022. Aqui, o ponto é simples: a banca quer saber quais faixas ficaram corretas após a atualização dos valores. E a resposta é que os Grupos Urbanos 1 e 2 estão de acordo com a portaria, enquanto o Grupo Urbano 3 foi trazido com valor errado. Pela regra atualizada, o GUrb 1 vai até R$ 2.400,00 e o GUrb 2 vai de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. Já o GUrb 3 não chega a R$ 12.000,00 nessa redação indicada pela questão, então a assertiva III fica incorreta. Em prova, a FCC gosta de trocar um teto de faixa, porque isso altera completamente a classificação do grupo. Então, quando aparecer esse tipo de tabela, confira com calma o limite final e o intervalo imediatamente seguinte. Um centavinho pode derrubar a alternativa inteira. Assim, estão corretas apenas as assertivas I e II, o que torna o gabarito E.

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