O Programa Casa Verde e Amarela foi instituído pela Lei Federal nº 14.118/2021 com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural. Os valores de renda bruta familiar do Programa foram atualizados pela Portaria MDR nº 2.290/2022 para famílias residentes em áreas urbanas, na forma abaixo. I. Grupo Urbano 1 − GUrb 1 − renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00. II. Grupo Urbano 2 − GUrb 2 − renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. III. Grupo Urbano 3 − GUrb 3 − renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 12.000,00. Está correto o que se afirma em
- A)II e III, apenas.
A alternativa afirma que estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva II realmente reproduz a faixa do GUrb 2, de R$ 2.400,01 a R$ 4.400,00, mas a III erra o teto do GUrb 3, que na Portaria MDR 2.290/2022 é de R$ 8.000,00, e não de R$ 12.000,00. Além disso, ela desconsidera a assertiva I, que também está de acordo com a norma.
- B)I, II e III.
Aqui se sustenta que I, II e III estariam corretas. As assertivas I e II estão mesmo compatíveis com os limites urbanos atualizados pela Portaria MDR 2.290/2022, mas a III amplia indevidamente o GUrb 3 para R$ 12.000,00. O correto é que esse grupo vai de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00, de modo que a inclusão da III compromete a resposta.
- C)I, apenas.
A alternativa diz que somente a assertiva I está correta. De fato, o GUrb 1 vai até R$ 2.400,00, mas a assertiva II também está certa, porque o GUrb 2 começa em R$ 2.400,01 e termina em R$ 4.400,00, conforme a Portaria MDR 2.290/2022. Ao deixar II de fora, a alternativa reduz indevidamente a classificação prevista para a renda urbana.
- D)III, apenas.
Esta opção afirma que apenas a assertiva III seria verdadeira. O problema é duplo: a III está errada porque o GUrb 3 não alcança R$ 12.000,00, mas apenas R$ 8.000,00, e as assertivas I e II também estão corretas. Assim, a alternativa contraria a própria estrutura normativa dos grupos urbanos do programa.
- E)I e II, apenas.
A alternativa reúne exatamente as assertivas I e II, que correspondem aos limites atualizados para famílias em área urbana pela Portaria MDR 2.290/2022: GUrb 1 até R$ 2.400,00 e GUrb 2 de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. Ela acerta ao excluir a III, porque o GUrb 3 não vai até R$ 12.000,00, mas até R$ 8.000,00.
Gabarito: E
A questão cobra a atualização dos grupos de renda bruta familiar do Programa Casa Verde e Amarela para áreas urbanas, feita pela Portaria MDR nº 2.290/2022. Aqui, o ponto é simples: a banca quer saber quais faixas ficaram corretas após a atualização dos valores. E a resposta é que os Grupos Urbanos 1 e 2 estão de acordo com a portaria, enquanto o Grupo Urbano 3 foi trazido com valor errado. Pela regra atualizada, o GUrb 1 vai até R$ 2.400,00 e o GUrb 2 vai de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. Já o GUrb 3 não chega a R$ 12.000,00 nessa redação indicada pela questão, então a assertiva III fica incorreta. Em prova, a FCC gosta de trocar um teto de faixa, porque isso altera completamente a classificação do grupo. Então, quando aparecer esse tipo de tabela, confira com calma o limite final e o intervalo imediatamente seguinte. Um centavinho pode derrubar a alternativa inteira. Assim, estão corretas apenas as assertivas I e II, o que torna o gabarito E.