Conforme regrada no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), com suas alterações posteriores, a usucapião coletiva, modalidade da usucapião especial urbana,
- A)será declarada por sentença que constituirá, em regra, um condomínio com frações ideais diferenciadas a cada possuidor, segundo a extensão de sua posse.
Incorreta. A sentença atribui fracao ideal igual a cada possuidor, salvo acordo escrito em sentido diverso, não fracao diferenciada como regra.
- B)é aplicada aos núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel.
Correta. Corresponde ao nucleo da redação atual do art. 10 do Estatuto da Cidade: nucleos urbanos informais sem oposicao há mais de cinco anos e possuidores sem outro imóvel.
- C)é destinada exclusivamente à regularização fundiária de áreas ocupadas para fins de moradia por população de baixa renda.
Incorreta. A redação atual não restringe expressamente o instituto de forma exclusiva a populacao de baixa renda, embora a finalidade habitacional siga relevante no sistema.
- D)pressupõe a impossibilidade de identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor individualmente considerado.
Incorreta. A impossibilidade de identificar os terrenos ocupados por cada possuidor constava da redação anterior e deixou de ser requisito expresso após a Lei 13.465/2017.
- E)exige que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m2 e que a área máxima global usucapida não seja superior a 50 hectares.
Incorreta. A regra exige área media inferior a 250 m2 por possuidor, mas não estabelece limite global de 50 hectares para essa modalidade urbana.
Gabarito: B
A usucapião especial urbana coletiva, após a Lei 13.465/2017, passou a incidir sobre nucleos urbanos informais existentes sem oposicao há mais de cinco anos, desde que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m2 por possuidor e eles não sejam proprietarios de outro imóvel urbano ou rural. A prova explorou a diferenca entre a redação atual do art. 10 do Estatuto da Cidade e a redação antiga, que exigia impossibilidade de identificar os terrenos individuais.