Assinale a alternativa INCORRETA, com fulcro na Lei 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- A)O plano diretor, parte integrante do processo de planejamento municipal, deve incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no plano plurianual.
Errada: o art. 40, §1º, estabelece o inverso, pois o PPA, a LDO e o orçamento anual é que devem incorporar as diretrizes e prioridades do plano diretor.
- B)A elaboração do estudo de impacto de vizinhança (EIV) não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Certa: o art. 37 deixa claro que o Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Estudo de Impacto Ambiental quando este for exigido pela legislação ambiental.
- C)Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Certa: essa é a usucapião especial urbana do art. 9º, com área de até 250 m², posse por 5 anos, sem oposição e para moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
- D)O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Certa: o art. 25 define o direito de preempção como a preferência do Poder Público municipal na compra de imóvel urbano oferecido onerosamente entre particulares.
- E)O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Certa: o art. 28 permite que o plano diretor estabeleça áreas em que o direito de construir seja exercido acima do coeficiente básico, mediante contrapartida do beneficiário.
Gabarito: A
O Estatuto da Cidade organiza a política urbana e dá bastante importância ao plano diretor, que é o instrumento básico do desenvolvimento e da expansão urbana. Ele funciona como a espinha dorsal do planejamento municipal, orientando o uso do solo, a ocupação da cidade e várias políticas públicas locais. O ponto central da questão está no art. 40, §1º, da Lei 10.257/2001. A lei diz que o plano diretor integra o processo de planejamento municipal, mas quem deve incorporar as diretrizes e prioridades do plano diretor são o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Ou seja, a lógica é de cima para baixo no planejamento orçamentário, e não o contrário. Por isso, a alternativa A está incorreta: ela inverte essa relação legal e afirma que o plano diretor deve incorporar as diretrizes do plano plurianual. Isso é o oposto do que está na lei. Em prova, esse tipo de inversão é clássico: a banca troca quem influencia quem e espera que você passe batido. As demais alternativas trazem conteúdos corretos do Estatuto da Cidade: o EIV não substitui o EIA, a usucapião especial urbana exige área de até 250 m² e posse por 5 anos, o direito de preempção dá preferência ao Município e a outorga onerosa permite construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida.