De acordo com a constituição federal de 1988, no Art. 182, no parágrafo terceiro, como as desapropriações de imóveis urbanos são realizadas?
- A)Através de pagamento de taxa de R$ 10.000,00 ao morador.
Errada, porque não existe na Constituição qualquer previsão de pagamento de taxa de R$ 10.000,00 como forma de desapropriação.
- B)Com prévia compra de outro imóvel e doação ao morador.
Errada, pois a desapropriação não exige compra prévia de outro imóvel para depois doar ao morador.
- C)Através de retirada com força armada.
Errada, já que desapropriação é ato jurídico com indenização, e não retirada coercitiva com força armada.
- D)Com prévia e justa indenização em dinheiro.
Certa, porque o art. 182, §3º, da CF/88 determina prévia e justa indenização em dinheiro.
- E)Com oferta de 2 lotes edificados como recompensa.
Errada, porque a Constituição não prevê entrega de lotes edificados como forma de compensação na desapropriação urbana.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata da política urbana no art. 182, e no §3º ela é bem objetiva: a desapropriação de imóvel urbano exige prévia e justa indenização em dinheiro. Ou seja, não basta simplesmente retirar o bem do proprietário; o poder público precisa indenizar de forma anterior e adequada, respeitando a garantia constitucional da propriedade. Esse é um ponto clássico de prova porque a lógica constitucional protege o particular contra confisco disfarçado. Quando a desapropriação é regular, a regra geral é indenização em dinheiro, antes da transferência compulsória do bem. A doutrina urbanística costuma lembrar que a intervenção estatal no espaço urbano pode ser forte, mas não pode atropelar o direito de propriedade sem compensação justa. Então, o gabarito D está correto porque reproduz exatamente a redação constitucional do art. 182, §3º. Em termos de prova, se aparecer desapropriação urbana na CF/88, pense primeiro nessa fórmula: prévia e justa indenização em dinheiro. É a frase que a banca gosta de testar quase como um mantra.