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Direito Urbanístico · FAU · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com a constituição federal de 1988, no Art. 182, no parágrafo terceiro, como as desapropriações de imóveis urbanos são realizadas?

Gabarito: D

A Constituição Federal trata da política urbana no art. 182, e no §3º ela é bem objetiva: a desapropriação de imóvel urbano exige prévia e justa indenização em dinheiro. Ou seja, não basta simplesmente retirar o bem do proprietário; o poder público precisa indenizar de forma anterior e adequada, respeitando a garantia constitucional da propriedade. Esse é um ponto clássico de prova porque a lógica constitucional protege o particular contra confisco disfarçado. Quando a desapropriação é regular, a regra geral é indenização em dinheiro, antes da transferência compulsória do bem. A doutrina urbanística costuma lembrar que a intervenção estatal no espaço urbano pode ser forte, mas não pode atropelar o direito de propriedade sem compensação justa. Então, o gabarito D está correto porque reproduz exatamente a redação constitucional do art. 182, §3º. Em termos de prova, se aparecer desapropriação urbana na CF/88, pense primeiro nessa fórmula: prévia e justa indenização em dinheiro. É a frase que a banca gosta de testar quase como um mantra.

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