A Lei de Uso e Ocupação do Solo estabelece critérios técnicos para o ordenamento urbano, como gabarito e coeficiente de aproveitamento. Uma construtora apresenta projeto para edificar um prédio de 14 pavimentos em área cujo limite é de 10 pavimentos, argumentando que o empreendimento incluirá contrapartidas ambientais e sociais. Qual seria a conduta administrativa mais adequada?
- A)Indeferir o projeto, pois ultrapassa o gabarito estabelecido, mesmo que haja compensações previstas no planejamento urbano.
Correta. Se o limite legal é de 10 pavimentos, projeto com 14 deve ser indeferido enquanto não houver base urbanística válida para a exceção.
- B)Aprovar o projeto mediante análise técnica detalhada e pagamento de outorga onerosa, desde que prevista no Plano Diretor.
Incorreta. Outorga onerosa não autoriza automaticamente ultrapassar gabarito máximo definido pela lei de uso do solo.
- C)Encaminhar o projeto ao Conselho de Urbanismo para revisão dos critérios de impacto ambiental antes de uma decisão final.
Incorreta. Revisão técnica pode ser útil, mas não substitui o cumprimento imediato do parâmetro legal vigente.
- D)Condicionar a aprovação à execução de medidas compensatórias e à realização de consulta pública junto à população afetada.
Incorreta. Compensações e consulta pública não suprem violação objetiva ao gabarito.
- E)Autorizar a construção com ajustes nos parâmetros de ocupação, priorizando a destinação de áreas verdes à comunidade.
Incorreta. A Administração não pode ajustar parâmetros caso a caso sem base legal.
Gabarito: A
O gabarito urbanístico é limite objetivo de altura ou número de pavimentos. Contrapartidas ambientais e sociais não autorizam, por si só, superar o limite legal; eventual flexibilização só poderia ocorrer se prevista em instrumento urbanístico válido e dentro dos parâmetros máximos do Plano Diretor.