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Direito Urbanístico · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

O Estatuto da Cidade - Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 - discorre que o Direito de Preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, de acordo com o Estatuto, este direito será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

Gabarito: A

O direito de preempção, no Estatuto da Cidade, funciona como uma preferência de compra do Município quando um imóvel urbano for vendido onerosamente entre particulares. Em outras palavras: antes de o imóvel ir para o mercado sem olhar para trás, o Poder Público pode dizer “opa, eu quero essa oportunidade”, desde que a finalidade esteja prevista em lei e no plano diretor ou em legislação municipal específica, conforme os arts. 25 a 27 da Lei 10.257/2001. A lógica do instituto é permitir que o Município antecipe aquisições estratégicas para executar políticas urbanas. O artigo 26 do Estatuto lista as situações em que o direito de preempção pode ser exercido, e uma delas é justamente a necessidade de áreas para regularização fundiária e para a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente uma das hipóteses legais do art. 26, que tem viés social e urbano: usar o imóvel para enfrentar a ocupação irregular e ampliar habitação de interesse social. Aqui não tem mistério de banca: é lei seca com roupagem de política pública. As demais alternativas misturam finalidades de outros instrumentos do Estatuto, como ordenamento urbano, equipamentos públicos, espaços de lazer e acessibilidade, mas não correspondem à hipótese específica cobrada para o direito de preempção.

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