A Lei nº 10.257/2001 estabelece as diretrizes gerais de política urbana. De acordo com o que estabelece a lei, o zoneamento urbano é
- A)um instrumento de política pública municipal, para fins de planejamento e ordenamento urbano.
Correta, porque o zoneamento urbano é instrumento de política urbana usado pelo município para planejar e ordenar o uso do solo.
- B)um ato administrativo, de responsabilidade do município, gerado quando da solicitação da certidão de uso do solo.
Errada, porque não se trata de um ato administrativo ligado à certidão de uso do solo, mas de um instrumento urbanístico mais amplo.
- C)uma permissão concedida pelo ente federal ao município, para a ampliação de seus perímetros urbanos.
Errada, porque o zoneamento não é permissão do ente federal para ampliar perímetro urbano, e sim medida de planejamento municipal.
- D)um instrumento de política pública de responsabilidade pela execução do ente federativo, não havendo participação do governo municipal.
Errada, porque a execução da política urbana não exclui o município, que é justamente o ente central na ordenação do território urbano.
Gabarito: A
No Estatuto da Cidade, o zoneamento urbano aparece como uma ferramenta de organização do território para orientar o crescimento da cidade, distribuir usos do solo e evitar bagunça urbana. Em português claro: ele serve para dizer o que pode ser feito em cada parte do município, ajudando no planejamento e no ordenamento urbano. A base disso está no Estatuto da Cidade, que trata dos instrumentos da política urbana, especialmente no art. 4º, e na lógica do art. 182 da Constituição, que coloca a política urbana sob responsabilidade do Poder Público municipal, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Então, o zoneamento não é um ato isolado nem uma autorização federal misteriosa; é um instrumento de planejamento urbano. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela acerta ao dizer que o zoneamento urbano é um instrumento de política pública municipal, voltado ao planejamento e ao ordenamento urbano. Essa é exatamente a natureza do instituto: disciplinar o uso e a ocupação do solo de forma racional. Na prática, o zoneamento ajuda a separar áreas residenciais, comerciais, industriais, de proteção ambiental, entre outras. É aquele tipo de regra que evita a cidade virar um grande improviso. E em prova, quando aparecer algo ligado a uso do solo, lembre: o município costuma ser o protagonista.