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Direito Urbanístico · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

Qual é a principal diferença entre a licença para edificar e o habite-se?

Gabarito: A

A lógica aqui é bem simples: a licença para edificar é a autorização administrativa que permite começar a obra, depois de verificado que o projeto atende às exigências urbanísticas e de البناء do município. Já o habite-se, também chamado de auto de conclusão ou documento equivalente em alguns municípios, vem depois, quando a construção terminou e a prefeitura confere se o que foi feito bate com o projeto aprovado e com as normas de segurança, salubridade e uso. Em outras palavras: primeiro você recebe o “pode construir”, depois o “pode usar”. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela separa corretamente as duas fases do direito de construir: autorização prévia para executar a obra e, ao final, a certificação de que a edificação está apta a ser ocupada. A doutrina urbanística costuma tratar essa sequência como expressão do poder de polícia urbanística do Município, que controla tanto o início quanto a conclusão da construção. Na prática, a licença para edificar não significa que a obra já está pronta, e o habite-se não serve para começar obra nenhuma. Cada um tem sua função, seu momento e seu efeito jurídico. Se a obra foi feita fora do projeto ou em desacordo com as regras, o habite-se pode ser negado até a regularização. É a prefeitura dizendo: “construir, você constrói, mas com regra e sem improviso demais”.

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