Andrade Lima (2019) aponta que novas propostas para o planejamento e o ordenamento do território avançam na perspectiva de um olhar sistêmico, envolvendo vontade política, participação da sociedade, qualidade no projeto urbano, forma de distribuição e consumo do espaço, acesso equânime aos serviços públicos e aos assentamentos humanos, respeitando as especificidades locais (econômicas, sociais e ambientais), chamada por Rolnik (2008) de “pacto socioterritorial”. As diretrizes de parcelamento urbano estão definidas na Lei n° 6.766/1979, que apesar da data de publicação, foi atualizada ao longo do tempo. Na lei há definições importantes para o entendimento sobre parcelamento do solo, que é
- A)uma modificação do espaço urbano por meio de loteamento ou desmembramento, observado o plano diretor municipal.
Correta: o parcelamento do solo urbano ocorre por loteamento ou desmembramento, em harmonia com o plano diretor e as normas urbanísticas aplicáveis.
- B)a mudança de destinação de um terreno, permitindo a construção de edificações de acordo com a legislação vigente.
Errada: mudança de destinação do terreno não define parcelamento do solo, mas possível alteração de uso, tema diferente na legislação urbanística.
- C)a transferência de recursos financeiros para o desenvolvimento de infraestrutura urbana em determinada região.
Errada: transferência de recursos para infraestrutura urbana não tem relação com a definição jurídica de parcelamento do solo.
- D)um processo de desmembramento de um terreno em lotes de diferentes tamanhos e destinações estipulados conforme a Lei n° 6.766/1979.
Errada: a lei não define parcelamento como simples desmembramento em lotes de tamanhos e destinações variadas, mas como loteamento ou desmembramento com disciplina legal própria.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e define esse instituto como a divisão de uma gleba em lotes, por meio de loteamento ou desmembramento, com observância das exigências urbanísticas e do plano diretor, quando houver. Em outras palavras, não é qualquer mexida no terreno: existe um procedimento jurídico-urbanístico próprio, com regras para garantir organização da cidade e proteção do interesse coletivo. A ideia central é evitar ocupação desordenada e assegurar infraestrutura mínima, circulação, salubridade e compatibilidade com o planejamento municipal. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz a noção legal de parcelamento do solo como transformação do espaço urbano por loteamento ou desmembramento, alinhada ao ordenamento municipal.