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Direito Urbanístico · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

Andrade Lima (2019) aponta que novas propostas para o planejamento e o ordenamento do território avançam na perspectiva de um olhar sistêmico, envolvendo vontade política, participação da sociedade, qualidade no projeto urbano, forma de distribuição e consumo do espaço, acesso equânime aos serviços públicos e aos assentamentos humanos, respeitando as especificidades locais (econômicas, sociais e ambientais), chamada por Rolnik (2008) de “pacto socioterritorial”. As diretrizes de parcelamento urbano estão definidas na Lei n° 6.766/1979, que apesar da data de publicação, foi atualizada ao longo do tempo. Na lei há definições importantes para o entendimento sobre parcelamento do solo, que é

Gabarito: A

A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e define esse instituto como a divisão de uma gleba em lotes, por meio de loteamento ou desmembramento, com observância das exigências urbanísticas e do plano diretor, quando houver. Em outras palavras, não é qualquer mexida no terreno: existe um procedimento jurídico-urbanístico próprio, com regras para garantir organização da cidade e proteção do interesse coletivo. A ideia central é evitar ocupação desordenada e assegurar infraestrutura mínima, circulação, salubridade e compatibilidade com o planejamento municipal. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz a noção legal de parcelamento do solo como transformação do espaço urbano por loteamento ou desmembramento, alinhada ao ordenamento municipal.

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