Um dos aspectos sobre loteamentos e desmembramentos é que
- A)a abertura de novas ruas caracteriza o loteamento.
Certa, porque a abertura de novas ruas ou vias de circulação é elemento típico do loteamento, nos termos do art. 2º da Lei 6.766/1979.
- B)o ato de tornar uma gleba em lotes caracteriza um loteamento.
Errada, porque simplesmente transformar uma gleba em lotes não basta para definir loteamento, já que o critério decisivo é a abertura ou alteração de vias.
- C)o projeto de loteamento deve prever cercamento da área loteada e o controle do seu acesso.
Errada, porque cercamento da área e controle de acesso não são exigências gerais do projeto de loteamento na Lei 6.766/1979.
- D)as áreas destinadas a vias de circulação e as áreas verdes e institucionais do loteamento são de responsabilidade do loteador.
Errada, porque as áreas de vias, verdes e institucionais têm destinação pública no loteamento, e não se resumem a uma simples responsabilidade privada do loteador.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979 faz a distinção clássica: loteamento é a subdivisão da gleba com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, ou com modificação/ampliação dos existentes. Já o desmembramento também divide a gleba em lotes, mas aproveita o sistema viário já existente, sem criar novas ruas. Ou seja, o que separa um do outro é o “pacote urbanístico” que vem junto, especialmente a abertura de vias. Por isso, a alternativa A está correta: se houve abertura de novas ruas, você está diante de loteamento. As demais pegam partes verdadeiras do tema, mas embaralham conceitos ou trazem exigências que não são regra da Lei 6.766.