Registrar loteamento ou desmembramento sem aprovação dos órgãos competentes é
- A)crime, punido com pena de detenção, de um a dois anos, além de multa.
Correta: o art. 50 da Lei 6.766/1979 tipifica essa conduta como crime, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa.
- B)crime, punido com pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa.
Errada: a lei não prevê reclusão, e sim detenção, além de estabelecer pena menor do que a indicada.
- C)mero ilícito civil, punido com pena de multa sem ultrapassar cinco mil UFIR´s.
Errada: não se trata de mero ilícito civil nem há essa multa em UFIR como sanção principal prevista no tipo penal.
- D)mero ilícito civil, punido com indenização correspondente ao valor do imóvel loteado.
Errada: a conduta não é apenas civil e a lei não prevê indenização como pena substitutiva para esse caso.
Gabarito: A
Na Lei 6.766/1979, o parcelamento do solo urbano não é brincadeira de papel passado: loteamento e desmembramento dependem de aprovação prévia dos órgãos competentes e, depois, do devido registro. Quando alguém registra sem essa aprovação, a lei trata a conduta como crime urbanístico, porque isso pode bagunçar o planejamento da cidade e lesar compradores e o interesse coletivo. O ponto central da questão está no art. 50 da Lei 6.766/1979, que prevê como crime registrar loteamento ou desmembramento sem aprovação dos órgãos competentes. A pena prevista é detenção de 1 a 2 anos, além de multa. Repare que a lei fala em detenção, e não em reclusão, justamente por isso a alternativa correta é a A. Em prova, a banca adora misturar duas ideias: a irregularidade administrativa/civil do parcelamento com a responsabilidade penal. Aqui não estamos só diante de um problema de licenciamento, mas de um tipo penal específico criado pela lei de parcelamento do solo. Ou seja: o registro irregular pode gerar consequências administrativas, civis e penais, dependendo da conduta. Então guarde a frase-chave: registrar loteamento ou desmembramento sem aprovação dos órgãos competentes é crime, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa, nos termos do art. 50 da Lei 6.766/1979.