Considere o caso hipotético a seguir. J. é proprietária urbana de imóvel situado na cidade de Goiânia-GO e, por motivo de mudança para a cidade de Belém-PA, decide conceder à sua madrinha, F., em caráter formal, o direito de superfície do seu terreno. Para tal expediente, J. deverá considerar o disciplinado pela lei federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que, dentre outros requisitos, estabelece o seguinte:
- A)a concessão do direito de superfície deve ser gratuita.
Errada, porque a concessão do direito de superfície pode ser gratuita ou onerosa, conforme a lei e o ajuste entre as partes.
- B)a concessão do direito de superfície do terreno pode ocorrer por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Certa, pois o Estatuto da Cidade prevê concessão por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
- C)o direito de superfície extingue-se apenas pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Errada, porque a extinção do direito de superfície não ocorre apenas por descumprimento contratual, mas também por outras hipóteses legais e contratuais.
- D)o direito de superfície não pode ser transferido a terceiros.
Errada, porque o direito de superfície pode ser transferido a terceiros, salvo restrição prevista no contrato.
Gabarito: B
O direito de superfície, no Estatuto da Cidade, é uma ferramenta para separar a propriedade do solo do direito de usar e explorar a superfície do imóvel. Em linguagem simples: a pessoa continua dona do terreno, mas autoriza outra a construir, plantar ou utilizar a superfície nas condições ajustadas em contrato. É uma solução muito útil no Direito Urbanístico, porque permite organizar melhor o uso do solo sem transferir a propriedade plena. Pela Lei 10.257/2001, a concessão do direito de superfície pode ser feita por tempo determinado ou indeterminado e deve ser formalizada por escritura pública, com registro no cartório de registro de imóveis. Esse ponto é central, porque sem registro a constituição do direito não se aperfeiçoa perante terceiros. A lei também admite a transferência do direito a terceiros, salvo se o contrato dispuser em sentido contrário. Outro detalhe importante: a lei permite que a concessão seja onerosa ou gratuita, então não existe obrigação de ser gratuita. Além disso, a extinção do direito de superfície não acontece apenas por descumprimento contratual, pois pode ocorrer por diversas causas previstas em lei e no contrato. O raciocínio da banca aqui costuma ser bem literal: ela cobra o texto legal quase como está escrito. Por isso, a alternativa B está correta, pois reproduz dois requisitos expressos do Estatuto da Cidade: prazo determinado ou indeterminado e formalização por escritura pública registrada no registro de imóveis.